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Postada por: Jr Lopes dia 30/09/2010
TRE-MS baixa portaria da “Lei seca”
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Na manhã de terça-feira (28), o Desembargador Rêmolo Letteriello, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-MS, assinou a Portaria n. º 27/2010, que disciplina o horário em que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas, no domingo – 3 de outubro, dia da eleição.


Conforme a portaria, ficou estabelecido que neste domingo não podem ser vendidas bebidas no horário das 03h da manhã até às 19h do dia da eleição em: bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Quem for flagrado infringindo a determinação do TRE-MS, fica sujeito às penas do artigo 347 do Código Eleitoral (descumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução).


A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. (** Com informações do TRE-MS)


Fonte: Jr Lopes







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