TRE-MS baixa portaria da “Lei seca”

Postada por: Jr Lopes | Data 30/09/2010 | Imprimir


Na manhã de terça-feira (28), o Desembargador Rêmolo Letteriello, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-MS, assinou a Portaria n. º 27/2010, que disciplina o horário em que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas, no domingo – 3 de outubro, dia da eleição.


Conforme a portaria, ficou estabelecido que neste domingo não podem ser vendidas bebidas no horário das 03h da manhã até às 19h do dia da eleição em: bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres. Quem for flagrado infringindo a determinação do TRE-MS, fica sujeito às penas do artigo 347 do Código Eleitoral (descumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução).


A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. (** Com informações do TRE-MS)




Fonte: Jr Lopes

Naviraí Diário
www.naviraidiario.com.br