O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que agiotas não podem cobrar juros exorbitantes e quem recorrer à Justiça pode diminuir o valor da cobrança.
A Terceira Turma do STJ julgou recurso na semana passada e entendeu que havia juros abusivos. No caso analisado, a dívida era de R$ 200 mil e o credor cobrava R$ 500 mil. A ação começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, mas como a questão chegou ao STJ, a situação pode ser estendida para casos em Mato Grosso do Sul.
Em segunda instância, os desembargadores negaram o pedido de cobrança alegando que se tratava de agiotagem e por isso não havia, juridicamente, liquidez à dívida.
Fonte: UOL