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Postada por: João Guizolfi dia 24/10/2014
Justiça Eleitoral mantém proibições do 1º turno; veja o que pode ou não no domingo
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Portaria publicada na tarde de quarta-feira (22) pelo desembargador Divoncir Schreider Maran segue as medidas do primeiro turno em relação ao que pode ou não pode neste segundo turno das eleições, que ocorre no domingo (26) em todo o Brasil.


Na medida, continuam proibido os famosos ‘selfies’ no momento da votação e liberado o uso de bandeiras e materiais de propaganda individual, desde que seja de forma silenciosa por parte do eleitor.


De acordo com o documento, é proibido na cabine de votação a entrada do eleitor portando telefone celular, máquinas fotográficas e filmadora ou qualquer aparelho de comunicação. Também é vedada todo o tipo de aglomeração próximo a áreas de votação das 8h às 17h, período em que as urnas estão abertas.


As pessoas que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral também são proibidas de portar qualquer material de candidato, partido ou coligação.


Já a manifestação individual e silenciosa da preferência de candidato por parte do eleitor será liberada exclusivamente através de bandeira, broche e adesivo. Aos fiscais que trabalharão no dia, é permitido que conste em seu crachá o nome ou a sigla de seu partido ou coligação.


Os veículos com adesivo – não plotagem – e bandeiras também são liberados.


A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida entre as 3h e 17h do dia da eleição.


CRIMES ELEITORAIS


A utilização de alto-falantes, amplificadores de som, promoção de comícios ou carreata, assim como a boca-de-urna e propaganda política de candidatos no dia da eleição são considerados crimes eleitorais, assim como tentar votar mais de uma vez e violar ou tentar violar o sigilo do voto e promover, de alguma maneira, fraude contra o eleitor.


Transporte de eleitores – sem parentesco – em grande quantidade e que não seja em veículo autorizado pela Justiça Eleitoral ou ônibus de linha, também é proibido.


Já a entrega de material de propaganda para quem solicitar não é configurado crime, desde que aconteça apenas nas sedes de partidos, coligações, ou comitês de candidatos.


Fonte: Dourados News







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