O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22/03), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes;
Nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição;
benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos;
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);
Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
Concessão de férias coletivas;
Aproveitamento e antecipação de feriados;
Banco de horas;
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
Direcionamento do trabalhador para qualificação;
Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: G1