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Postada por: Jr Lopes dia 23/03/2020
Bolsonaro cria MP que permite suspender trabalho por 4 meses
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22/03), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

 

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

 

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

 

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

 

A medida provisória também estabelece que:

 

O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes;

Nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;

A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva

A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

 

Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição;

benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos;

 

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

 

Teletrabalho (trabalho à distância, como home office);

Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;

Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;

Concessão de férias coletivas;

Aproveitamento e antecipação de feriados;

Banco de horas;

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

Direcionamento do trabalhador para qualificação;

Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Fonte: G1







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