A empresa Prosegur Brasil foi condenada a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por causa da demissão ilícita de vigilantes que participaram de movimento grevista.
A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, na última segunda-feira. A
empresa pode recorrer da decisão.
Acionada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), a justiça comprovou a demissão discriminatória de sete empregados, dispensados cerca de um mês após o término da greve, ocorrida em meados de 2009.
A empresa de transporte de valores e segurança alegou que a dispensa dos empregados ocorreu em virtude da perda de postos de trabalho, e não em razão da participação dos empregados na greve.
No entanto, ficou comprovado na ação que a empresa contratou, no mesmo período, 13 novos vigilantes para postos de trabalho criados.
A investigação do MPT também constatou a submissão dos empregados a extensas jornadas, com a prorrogação do horário de trabalho dos empregados além das duas horas diárias permitidas em lei.
Foi verificado o fato de que empregados da tesouraria trabalharam por mais de sete horas além da jornada normal durante dois dias seguidos.
No caso dos vigilantes, houve registro de jornadas de trabalho, em regime de escala de 12 por 36 horas, sem direito a intervalo ao longo do dia.
Fonte: CG News