Iniciará à 0h deste dia 20, (de terça-feira para quarta-feira), a “Operação Tiradentes/Semana Santa 2011” a ser executada pela Polícia Rodoviária Federal em todo país, com término previsto para 24h de domingo, dia 24.
Em Mato Grosso do Sul, a PRF terá um reforço de 30%, em seu efetivo, contando com policiais da atividade meio que exercem trabalhos administrativos e policiais em eventuais folgas.
Nos mais de 3.500 quilômetros de Rodovias Federais em Mato Grosso do Sul, a PRF conta com 22 Postos de Fiscalização, e como é praxe em todas operações desse porte, disponibilizará equipes volantes nos pontos mais sensíveis das rodovias. A PRF sempre realiza levantamentos dos locais mais críticos com relação a acidentes, incidência de ultrapassagens proibidas e outras infrações. Com isso, é facilitado o planejamento para uma fiscalização mais eficiente. Também serão alvos de atenção as regiões de grande apelo turístico como Bonito, Jardim, Rio Verde de MT, Corumbá, e a BR 463 que é o acesso principal para aqueles que decidirem dirigir-se à cidade Paraguaia de Pedro Juan Caballero.
Campanha que sugere o acionamento dos faróis diuturnamente
Um diferencial na operação “Tiradentes/Semana Santa 2011”, é a campanha “Dê uma Luz para a Vida”, que é uma sugestão da Polícia Rodoviária Federal para que os condutores que trafegarem pelos rodovias federais em todo o Brasil, acendam os faróis no módulo “luz baixa” mesmo durante o dia. Não é obrigatória esta atitude. É notória a melhor visibilidade de um veículo que transita com luz baixa em pleno dia. Se esta campanha tivesse outro slogan, este seria: “Veja e seja Visto”. Este campanha foi lançada em nível de Brasil em 16/04/2011, no Mato Grosso do Sul o lançamento foi às 09h, no Posto de Fiscalização da PRF na região de Campo Grande/MS no km 454 da BR163, que contou com a presença de várias representações religiosas. Foi realizada um ato ecumênico no local.
Restrição de Veículos com Medidas Especiais
Fazendo parte da “Operação Semana Santa/Tiradentes 2011” haverá a restrição de veículos que ultrapassem as dimensões previstas em lei. Excetuam-se desta restrição os veículos que não ultrapassem a largura máxima de 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros); altura máxima de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) e veículos articulados composto de duas unidades, desde que não excedam ao comprimento de 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros), com ou sem carga. Tais regulamentações constam na Resolução 210/2006 do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito, mais especificamente em seu artigo 1.º, incisos I e II, e alínea “d” do inciso III. A proibição do tráfego de veículos com excessos de medidas, tem como objetivo melhorar o fluxo nas rodovias nos horários mais críticos nos chamados feriados prolongados. A restrição destina-se ao trânsito de CVC-Combinações de Carga (bitrem), CTV-Combinações de Transportes de Veículos (cegonhas) e CTVP-Cargas Paletizadas (cargas indivisíveis que ultrapassam as medidas regulamentares que necessitam de palets para sua sustentação e guindastes para remoção). Com fulcro nos artigos 187 ou 195 do CTB-Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que desobedecer a restrição pode ser penalizado com até 05 (cinco) pontos em sua CNH-Carteira Nacional de Habilitação, o que equivale à multa grave - R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
Restrição de tráfego
Dia Horário
20/04/11 16h às 22h
21/04/11 06h às 12h
24/04/11 16h às 22h
Dicas importantes
A Polícia Rodoviária Federal orienta as pessoas que utilizarão as rodovias, para que observem o estado de segurança e conservação de seus veículos, assim a documentação veicular e pessoal. Feito isto, a observação da própria conduta é um dos itens mais importantes para uma boa viagem, ou seja, evitar dirigir alcoolizado, sobre efeito de medicamentos que afetem o reflexo ou causem sonolência, cansado, irritado ou outras situações que possam interferir de modo negativo na condução do veículo.
A PRF orienta que a utilização do cinto de segurança é obrigatória para todos ocupantes do automóvel. Também é fundamental a observação quanto ao transporte de crianças em veículos automotores.
O respeito às regras de trânsito é imprescindível, e a velocidade deve ser observada de acordo com a sinalização da via.
Transporte de crianças menores de 10 anos em veículos
Resolução 277/2008 – CONTRAN :
Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
Fonte: Assessoria