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Postada por: Andrey Vieira dia 18/03/2011
Com alguns artigos suspensos, nova Lei da Pesca volta a valer após decisão judicial
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Após reunião realizada entre o Tribunal de Justiça (TJ) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a lei estadual nº 3.886/2010, conhecida como Lei da Pesca, volta a valer em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Derrubada em dezembro de 2010, por liminar, a Lei Estadual da Pesca de Mato Grosso do Sul foi aprovada em abril do ano passado pela Assembleia Legislativa. O Tribunal de Justiça (TJ) julgou ontem (16) o recurso do governo do Estado contra a decisão de suspensão da lei, concedida no dia 2 de dezembro, reativando a medida legal.


Por maioria, os desembargadores que formam o Órgão Especial do Tribunal acataram o recurso da Procuradoria Geral do Estado. A nova Lei da Pesca voltou a vigorar, mas com restrições em alguns artigos, inclusive o 8º, que permitia o uso de petrechos de pesca considerados predatórios e que continuam sendo proibidos.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo os efeitos da lei, em dezembro de 2010, por ser considerada permissiva. Com isso, estava sendo aplicada a lei anterior e ainda decretos posteriores que, na prática, mudavam pouca coisa em relação à legislação que o TJ havia derrubado provisoriamente.


A OAB moveu a ação alegando que a lei fere a Constituição Federal no artigo relacionado à proteção do meio ambiente. As novas regras estabelecidas para a pesca no Estado foram consideradas permissivas pelos ambientalistas, que temem uma redução ainda maior do estoque pesqueiro nos rios do Estado.


O diretor do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Roberto Machado Gonçalves, ainda aguarda a publicação oficial da decisão do Tribunal de Justiça para estudar com mais propriedade os efeitos da lei. “Estamos aguardando os resultados oficiais da decisão judicial, uma vez que a lei passou a valer, mas com a suspensão alguns artigos”, afirmou Roberto.


A decisão
O desembargador e presidente do TJ, Luiz Carlos Santini, relator do processo, justificou a decisão nos seguintes termos: “… encerrou-se no dia 28 de fevereiro de 2011 o período de defeso que proíbe a pesca na bacia hidrográfica do rio Paraguai, nos Estados do Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, para proteção à reprodução natural dos peixes, e é necessário haver respaldo legislativo para a fiscalização da atividade pesqueira. Outrossim, cumpre destacar que com a suspensão da eficácia da Lei nº 3.886/2010 por este Relator, não foi possível a aplicação da legislação anterior conforme reza o art. 11, § 2º da Lei nº 9.868/99. A lei anterior que tratava sobre o tema, isto é, Lei nº 3.329/2006 não pode ser aplicada, por ter sido declarada inconstitucional pelo Tribunal Pleno, de forma que a legislação estadual ambiental passou a ter um vácuo legislativo, donde pode advir perigo de dano inverso maior do que aquele que se pretendia proteger com a concessão total da medida cautelar, o que não pode ser admitido, motivo pelo qual a suspensão total da eficácia da mencionada lei não pode subsistir”.


Fonte: NoticiasMS







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