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Postada por: Jr Lopes dia 14/03/2011
Prazo de regularização do título de eleitor termina em 30 dias
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O prazo para que eleitores faltosos regularizarem a situação perante a Justiça Eleitoral termina em 30 dias, no dia 14 de abril. Ao todo, 1.472.834 eleitores deixaram de votar nas três últimas eleições e correm o risco de ter o título cancelado. Apenas 1,4%, porém, já justificaram a ausência.


Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.


São Paulo é o maior colégio eleitoral do país e registrou 350.816 faltosos. Desses, 4.327 já regularizaram a situação. Mas o estado que mais registrou a presença de eleitores para regularizar o título, até o momento, foi Minas Gerais, com 4.665 eleitores.


Consequências


Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder ser prejudicado na seleção de concursos públicos.


O eleitor também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Os eleitores que tem direito ao voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.


Fonte: O Globo







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