Publicado no Diário Oficial de ontem (22), decreto que considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro deste ano, vésperas de Natal e de Ano Novo.
A medida não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais à população, como policiamento e atendimento médico em prontos-socorros e hospitais públicos, que ficam impossibilitados de interromper ou paralisar suas atividades devido à natureza do serviço prestado.
Fonte: Correio do Estado