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Postada por: Andrey Vieira dia 09/12/2010
Lei Maria da Penha está ameaçada em MS, diz Paulo Duarte
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O deputado estadual Paulo Duarte (PT) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (09/12) para defender a Lei Maria da Penha em Mato Grosso do Sul. Segundo o parlamentar, a lei está ameaçada no Estado e pode “ser desfigurada”. Está em votação no Tribunal de Justiça do Estado, mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o posicionamento do Poder Judiciário Estadual de Primeiro Grau, que prevê a obrigatoriedade de realização de audiência para que a mulher, vítima de violência doméstica e que já tenha feito a denúncia na delegacia de polícia, confirme em juízo a intenção de processar seu agressor.


Na prática, poderá ser feita uma alteração no artigo 16 da lei, que prevê: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do
recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”. Segundo Duarte, há uma interpretação equivocada do artigo.


Segundo o parlamentar, a mulher já passa por uma situação constrangedora ao procurar a polícia para registrar o boletim de ocorrência e se, a lei for alterada, ainda será obrigada a confirmar o desejo de continuar com o processo perante um juiz. “Isso só deveria acontecer em casos especiais, se houvesse manifestação da vítima. Não vejo nenhum sentido para essa alteração. É preciso que as entidades se manifestem, não podemos deixar uma lei que foi um grande avanço para o País ser desfigurada em MS”, afirmou.


A Lei


A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, recebeu o nome em homenagem à cearense Maria das Penha que, aos 38 anos, ficou paraplégica após ser atingida por um tiro disparado pelo marido. A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e é um instrumento que garante proteção às vítimas.


Com a alteração do Código Penal, a Lei Maria da Penha permitiu que agressores fossem presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. A pena máxima passou de um ano de detenção para três.


Fonte: Assessoria







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