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Postada por: Andrey Vieira dia 02/12/2010
Naviraí: Projeto de regularização do Campo Belo é aprovado
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O projeto foi avaliado e aprovado pelos vereadores durante a sessão realizada na noite de segunda-feira (29) (Foto: Jr Lopes)


Em atendimento a solicitação do vereador Vanderlei Chagas (PR) – que havia apresentado a indicação número 279/2010, pedindo a regularização da área do Conjunto Campo Belo, para que os moradores pudessem fazer as escrituras de seus imóveis – a Prefeitura de Naviraí enviou ao Legislativo Municipal o Projeto de Lei número 040/2010, que dispõe sobre a autorização dos lotes componentes do referido conjunto habitacional.


Este projeto foi avaliado e aprovado pelos vereadores durante a sessão realizada na noite de segunda-feira (29), no Plenário do Legislativo Municipal.


O referido Projeto de Lei aprovado pela Câmara e sancionado pelo Prefeito Zelmo de Brida, detalha que as autorizações para a escrituração de lotes a serem doados no Conjunto Campo Belo, serão expedidas em favor das pessoas que comprovarem serem proprietárias das unidades habitacionais construídas pela Agehab/MS (Agência Popular de Habitação do Estado de MS), mediante a apresentação dos documentos: termo de quitação expedido pela Agehab/MS, ou órgão estadual equivalente; certidão de casamento ou nascimento, cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade e atestado de residência.


Após o recebimento das autorizações, os proprietários terão o prazo de 90 dias para escriturarem os lotes doados, sob pena de o município faze-lo, cobrando os custos dos respectivos donatários.


Autor da indicação que culminou com o Projeto de Lei aprovado, o vereador Vanderlei Chagas disse no final da sessão, que este é um sonho dos moradores do Conjunto Campo Belo, que se torna realidade. “O Poder Executivo entendeu que é importante a legalização daquela área e os moradores, que comprovarem serem os donos dos terrenos, poderão fazer as escrituras e estar registrando junto ao cartório de imóveis”, disse o vereador.
O Projeto de Lei número 040/2010, entrará em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Jr Lopes (Naviraí Diário)







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