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Postada por: Andrey Vieira dia 26/10/2010
Condenado por roubo tenta anular no STF sequestro de bens em MS
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O STF (Supremo Tribunal Federal) está avaliando o pedido de habeas corpus de Edison Álvares da Silva contra decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande que ordenou o sequestro de todos os seus bens móveis, imóveis e veículos para que sejam levados a leilão.


O sequestro foi a pedido da Justiça do Paraguai, que condenou Edison por roubo qualificado, quadrilha armada e lavagem de dinheiro cometidos naquele País. Ele está foragido e teria bens em Mato Grosso do Sul.


De acordo com a Justiça paraguaia, o brasileiro tem em seu nome bens adquiridos com o resultado de um roubo de U$ 11 milhões.


O crime ocorreu em agosto de 2000 no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, na cidade paraguaia de Luque. Um grupo armado entrou na área de carga e retirou, mediante ameaças, cinco sacolas que eram transportadas para um avião da TAM pela empresa Prosegur, de transporte de valores.


Os US$ 11 milhões eram provenientes de vários estabelecimentos bancários de Assunção, capital do Paraguai, e seriam transportados para o HSBC de Nova York, Estados Unidos.


Foragido do Paraguai, Edison foi condenado à revelia e teve sua captura solicitada à Interpol. Segundo o Ministério Público paraguaio, ele teria adquirido imóveis, automóveis e motocicletas com o dinheiro obtido no roubo.
Diante dos indícios de que Edison se encontra no Brasil – onde possui imóveis em Dourados e Ponta Porã - e da impossibilidade de extradição de cidadão brasileiro, a Justiça do Paraguai pediu que a condenação fosse homologada pela Justiça brasileira.


Na inicial do HC, a defesa alega que Edison “está na iminência de ser preso a qualquer momento” e seus bens prestes a serem leiloados, “em procedimento manifestamente nulo por infringência aos princípios constitucionais do devido processo legal” e da incompetência da 3ª Vara Federal de Campo Grande para
determinar o sequestro de seus bens.


A defesa também sustenta, ainda, que a sentença da Justiça paraguaia tem de ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Pede, por isso, liminar para suspender o sequestro e restituir os bens e, no mérito, que sejam declarados nulos os atos praticados pela 3ª Vara Federal de Campo Grande. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.


Fonte: CampoGrandeNews







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