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Postada por: Andrey Vieira dia 25/10/2010
STF nega pedido e Beira-Mar não se livra de regime rígido
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Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, na semana passada, pedido da defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de concessão de habeas corpus preventivo para impedir que ele seja submetido novamente em RDD (Regime Disciplinar) diferenciado. Neste regime, a que Beira-Mar já foi submetido na Penitenciária Federal de Segurança Máxima em Campo Grande, onde está desde 2007, o preso tem visitas e comunicação restringidas.


A decisão do STF desfavorável a Beira-Mar foi dada no dia 19 de outubro, acompanhando o voto do relator do processo, Celso de Mello, contrário à concessão do habeas corpus.


A decisão dos ministros também atende à manifestação da PGR contra o pedido da defesa de Beira-Mar


Histórico A ação tramita desde julho deste ano, depois que o pedido foi rejeitado no STJ (Superior Tribunal de Justiça).


A defesa de Beira-Mar tenta no STF uma ordem judicial para que ele não passe mais pelo regime “desumano e degradante”, segundo a petição apresentada ao Supremo.


No ofício em que presta informações ao STF como parte do processo, o juiz Dalton Kita Conrado, corregedor do presídio federal, citou que houve, inclusive, ameaça de greve de fome de Beira-Mar “caso dele não se afaste a desolação causada pelo regime disciplinar diferenciado”.


O juiz relata em seu ofício, que, por mais de uma vez, as investigações policiais apontaram que Beira-Mar usava visitas e correspondências para comandar, de dentro da prisão, operações criminosas, o que justifica um regime mais rigoroso para ele.


Beira-Mar está em Campo Grande desde julho de 2007. A Justiça do Rio já solicitou que ele permaneça na penitenciária federal, por considerar inseguro sua transferência para o estado de origem.


Fonte: CampoGrandeNews







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