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Postada por: Jr Lopes dia 30/09/2010
STF adia decisão sobre exigência de dois documentos para votar
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Julgamento no STF foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes (Foto: Divulgação)


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem (29) o julgamento sobre a necessidade de o eleitor apresentar dois documentos na hora de votar. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando a votação estava em 7 a 0 pela apresentação de apenas um documento com foto. Mendes disse que "vai tentar" trazer seu voto hoje (30).


Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, “a norma jurídica contestada, com o propósito de alcançar maior segurança, estabeleceu na verdade a obrigação de apresentação de documento oficial com foto”. A ministra ainda disse que a presença do título eleitoral não é tão indispensável quanto a identificação com fotografia.


“Cada urna conhece seus eleitores. Cada urna eleitoral tem o máximo de 400 eleitores do distrito. Se qualquer outra pessoa for votar naquela urna, não aceita o voto. Além disso, o caderno de votação tem dados do eleitor, como data de nascimento e filiação. Não é cabível que [a não apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida”, disse Ellen.


O voto de Ellen foi seguido pelos ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. O ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do TSE, acompanhou o voto da relatora, mas sugeriu que o eleitor possa votar só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.


Se o ministro Gilmar Mendes não apresentar seu voto amanhã, a exigência dos dois documentos - título de eleitor e documento oficial com foto - na hora de votar vai valer para as eleições do próximo domingo (3). Isso porque o julgamento não foi encerrado, mas o placar de 7 a 0 indica que ação será acolhida pelo STF.


Fonte: Agência Brasil







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