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Postada por: Redação/A.V dia 07/09/2010
Por 30 dias, Estado reduz em 90% TMF do carvão vegetal
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O Sindicar, que reúne empresários de carvoarias, se compromete em suprir a demanda de carvão vegetal das indústrias siderúrgicas no Estado, desde que o valor pago não seja inferior ao preço de mercado (Foto: Divulgação/PMA)


O Estado reduziu a Taxa de TMF (Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais) em 90%. O Decreto 13 039 que altera os coeficientes utilizados no cálculo da TMF foi publicado  no Diário Oficial e entrou em vigor desde 03 de setembro, por um período de 30 dias.


O decreto diminui de 0,50 para 0,05 o coeficiente para cálculo da TMF do carvão vegetal originário de florestas de produção, resíduos de erradicação ou de poda de culturas, pomares ou arborização urbana. O coeficiente do produto originado por supressão de vegetação nativa ou aproveitamento de material lenhoso será reduzido de 1,50 para 0,15.


A redução da TMF era uma reivindicação do setor de carvoaria e indústria siderúrgica. No último dia 30, o governador André Puccinelli (PMDB) se reuniu com representantes do setor e, por sugestão de Puccinelli, foi formado um grupo de trabalho para definir ajustes que contemplem a cadeia produtiva. 


Em encontro realizado na governadoria entre representantes do sindicato, das indústrias siderúrgicas e o governo estadual, foi firmado um acordo assinado pelo governador e pelo secretário de Meio Ambiente, Planejamento, Ciência e Tecnologia Carlos Alberto Menezes, que estabelece prazo de 30 dias para os representantes do setor apresentarem uma proposta com a elaboração de mecanismo de coeficiente variável da TMF, que acompanhe as flutuações do preço do carvão com variação entre 10% e 100% do valor total de 1,5 Uferms, o equivalente a R$ 21,96 em valores atualizados.


O setor também se comprometeu em enviar, mensalmente, os valores praticados pelo mercado para que sirva de base para o cálculo da TMF para o mês subseqüente e para fixação do Valor Real Pesquisado, elaborado pela Sefaz (Secretaria de Fazenda do Estado) para cálculo do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).


Em contrapartida à redução concedida pelo executivo estadual o Sindicato dos produtores de Carvão Vegetal do Estado (Sindicar), que reúne empresários de carvoarias, se compromete em suprir a demanda de carvão vegetal das indústrias siderúrgicas instaladas no Estado, desde que o valor pago não seja inferior ao preço de mercado.


AMPLIAÇÃO DA LICENÇA - Além da redução da TMF o Estado também estendeu o tempo de vigência da licença ambiental, de dois para quatro anos, para exploração do carvão vegetal. A licença passa a ser de dois anos para supressão de matas e mais dois anos para aproveitamento de material lenhoso. Para o presidente do Sindicarv Marcos José Brito a nova medida vai gerar economia para os empresários e também diminuir a quantidade de projetos apresentados à secretaria de Meio Ambiente.


Brito explica que de acordo com a legislação vigente, quando a carvoaria não utiliza o volume total de carvão estipulado na licença ambiental e dentro do prazo previsto no mesmo documento, o empresário é obrigado a apresentar um novo projeto para a Semac (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), o que onera a atividade do setor.


O custo da licença, incluindo taxas, projeto de engenharia florestal e vistoria, gira em torno de R$ 7 mil. “Pela burocracia e custo, quando o volume é pequeno não vale a pena transformar todo o material em carvão”, explica Brito. “Agora chegamos a um consenso que vai estimular o setor”, concluiu.


Fonte: EdicaoMS







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