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Postada por: Redação dia 28/08/2010
TRE-MS barra 24 candidatos; apenas quatro por ficha suja
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul concluiu os julgamentos de todos os 368 pedidos de registros de candidaturas para estas eleições. Balanço divulgado pelo próprio órgão aponta que apenas 24 pedidos não foram aceitos, dentre os quais quatro por enquadramento na chamada Lei Ficha Limpa. Foram protocolados 18 recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


No total, o TRE recebeu 11 registros de coligações e partidos, 342 pedidos de registros coletivos, 18 individuais, 3 de substituição, 2 de vagas remanescentes e 10 pedidos de renúncias.


Neste ano, 94 candidatos foram alvo de pedido de impugnação. Somente a Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a impugnação de 71 nomes, a maioria por falta de documentos essenciais, como comprovante de desincompatibilização de cargo público no prazo legal.


Até ontem, houve interposição de recurso para o TSE em apenas 18 pedidos de registro de candidaturas, que envolvem 11 candidatos com pedidos deferidos e 7 indeferidos.


Ficha Limpa


Os indeferidos com base na nova lei Ficha Limpa foram Raul Martines Freixes, Eder Moreira Brambilla, José Tomaz da Silva e, por último, Luiz Tenório de Melo.


O primeiro caso diz respeito ao pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Corumbá Eder Moreira Brambilla, pela coligação Amor, Trabalho e Fé V (PTB, PTN, PMN, PTC e PSB), ao cargo de deputado estadual, que foi indeferido pelo pleno do TRE-MS em razão da aceitação das ações de impugnações da Procuradoria Regional Eleitoral e da coligação A Força do Povo.


Esta impugnou o ex-prefeito alegando que, contra ele, houve decisão definitiva do Tribunal de Contas da União julgando contas da sua administração, que envolviam verbas federais, como irregulares e insanáveis. Assim, Brambilla foi considerado inelegível por oito anos e, portanto, teve seu registro indeferido.


Dias depois, o próprio Brambilla apresentou renúncia a sua candidatura. Os demais recorreram para continuar no pleito e aguardam julgamento final.


O segundo caso é referente ao pedido de registro de candidatura de José Tomaz da Silva para deputado federal pela Coligação Amor, Trabalho e Fé II (PTB, PTN, PPS, PRTB, PHS, PTC e PT do B) que também teve seu registro indeferido por estar inelegível por oito anos, após o cumprimento de pena, em razão de condenação criminal transitada em julgada.


O terceiro foi contra Raul Martines Freixes. No entendimento da corte, Freixes não atendeu a todas as condições de elegibilidade em razão de não ter apresentado as certidões de objeto e pé exigidas, pela a ausência de quitação eleitoral, pela a falta de desincompatibilização no prazo legal, e ainda pela a incidência de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/90, com a nova redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei do Ficha Limpa).


Luiz Tenório de Melo, candidato ao cargo de deputado estadual pela Coligação “Amor, Trabalho e Fé V” teve a candidatura impugnada pela Coligação adversária A Força do Povo que ingressou com uma ação de impugnação contra o pedido de candidatura.


A alegação foi de que quando foi prefeito de Cassilândia - teve contas que envolviam convênios com recursos federais rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Os juízes do pleno do TRE-MS julgaram procedente a impugnação e indeferiram o registro de candidatura de Tenório.


Fonte: Midiamax







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