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Postada por: Jr Lopes dia 19/08/2010
STF autoriza estudos da Funai em MS
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Produtores da região conesul contestam estudo da Funai na região


Fundação Nacional do Índio (Funai) não será mais obrigada a notificar previamente os proprietários de terras de Mato Grosso do Sul, quando for realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas no estado. É o que decidiu o ministro César Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).


Agora, para realizar os procedimentos de campo, as equipes da Funai podem ir diretamente até as propriedades que serão estudadas, sem necessidade de aviso prévio. Caso sejam impedidas de entrar nas áreas, podem requisitar apoio da Polícia Federal.


Os estudos fazem parte dos procedimentos necessários à demarcação de terras indígenas, que é regulamentada pelo Decreto nº 1775/96. O ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o decreto não prevê a notificação dos proprietários, que seria “gravíssima lesão à ordem pública e severa violação” à Constituição. A notificação prévia foi determinada


pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). A demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul foi fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em novembro de 2007 entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Funai. O TAC estabeleceu uma série de obrigações para a Funai, que deverá resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no estado.


O ministro César Peluso lembrou que a questão fundiária tem criado “grande insegurança e instabilidade” em Mato Grosso do Sul, com aumento da violência, “de modo que o prosseguimento do procedimento demarcatório do território indígena guarani-kaiowá” vai resguardar o “interesse público e a efetividade do texto constitucional”.


Fonte: TV Morena







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