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Postada por: Redação dia 08/08/2010
Campanha alerta para fila dupla e uso de cadeirinhas
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Campanha realizada em conjunto entre o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito, Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito) e Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) este mês pretende sensibilizar pais e estudantes sobre a importância do uso de equipamentos de segurança no trânsito.


Todos os anos os órgãos de trânsito da Capital aproveitam o início das aulas para reforçar a obrigatoriedade existente em relação ao transporte de crianças. Neste ano a primeira fase da campanha acontece através de palestras em 12 escolas públicas e particulares até o dia 12 de agosto.


Na segunda fase da campanha, que acontece de 16 a 24 de agosto, a sensibilização será com os pais, nas ruas próximas às escolas.


Segundo a técnica em Educação em Trânsito, Vera Lúcia de Matos, todos os anos a campanha procura sensibilizar pais e alunos para questões relacionadas ao trânsito, de acordo com a necessidade do momento. “Esse ano, o enfoque está no uso das cadeirinhas. Quando a abordagem for com os pais, além deste assunto, o problema da fila dupla é sempre lembrado”, ressalta Vera.


A infração de parar veículo em fila dupla é considerada como grave, com previsão de multa no valor de R$ 127,68 e cinco pontos na carteira.


Segundo a resolução 277, de junho de 2008, o transporte de crianças de até um ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.


A norma estabelecia prazo de até dois anos para adequação, com o início da fiscalização previsto para junho de 2010. Porém, devido à falta de equipamentos de segurança no mercado, o prazo foi prorrogado para 1º de setembro de 2010.


O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria segurança.


A penalidade para quem transportar crianças de maneira irregular é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 191,53, contagem de sete pontos na carteira e o veículo fica retido até a regularização do problema.


Fonte: NoticiasMS







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