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Postada por: Redaçao dia 02/08/2010
Juiz é contra a nova lei do divórcio
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O juiz de Direito titular da 6ª Vara Cível e diretor pela terceira vez do Fórum de Dourados, Eduardo Machado Rocha, é o entrevistado desta segunda-feira de O PROGRESSO. Ele é contra a nova lei que já está em vigor e permite a aceleração do processo de divórcio.


A emenda acaba com a antiga separação judicial. Antes para se divorciar o casal precisava ter pelo menos um ano de separação judicial decretada por um juiz ou dois anos de separação de fato. Hoje é possível o divórcio imediato. “Com relação à família é praticamente uma destruição”, diz o magistrado. Para tentar reaproximar casais, ele vem mantendo as audiências de conciliação, mesmo não sendo mais obrigatório este artifício. Na entrevista, o juiz também aborda outros assuntos, como processos de inventário, pensão alimentícia e guarda de filhos. Eduardo Machado Rocha é nascido em Dourados e cresceu em uma família humilde.


O PROGRESSO - Quais são as consequências que esta nova lei pode trazer as famílias?


Eduardo: Com relação à família é praticamente uma destruição. Com a lei antiga a pessoa para se divorciar necessitava estar dois anos separada de fato e pelo menos um ano após a separação judicial e agora independe de qualquer fato culposo, não depende de mais nada. A pessoa que casa hoje pode pedir o divórcio amanhã.


Com a nova lei também foram dispensadas as audiências de conciliação, mesmo assim o senhor vem utilizando este artifício. Por quê?


R: Ás vezes a pessoa através de um ato impensado, uma briga familiar de pequenas proporções num copo d’água acaba fazendo uma tempestade e estando nesta situação sendo o direito dela. Por esta nova lei já constituir um advogado e já apelar para a separação. Então neste caso, ainda estou mantendo as audiências de conciliação, muito embora, a lei determine a agilidade na separação. Ainda estou mantendo as audiências de conciliação no sentido de alertar para as graves conseqüências, que podem ocasionar a extinção do vínculo matrimonial. Acho que é muito importante alertar as partes principalmente em havendo filhos menores.


O senhor concorda que esta lei vem justamente num momento onde existe um apelo da sociedade para a manutenção das famílias?


R: Concordo. A gente vê as instituições religiosas alertando para a desestruturação familiar, conclamando as pessoas a buscar mais a palavra de Deus. E justamente nesta hora vem esta lei que possibilita a um dos cônjuges a decretação imediata do divórcio sem qualquer culpa. Basta querer a separação isto está nos remetendo a época em que foi constituído o Conselho de Trento, onde a Igreja se reuniu para estabelecer limites tanto é que neste Conselho foi proibido o divórcio.

Com a nova lei que diferença existe entre os casais que tem filhos menores para os demais?

R: O divórcio atualmente pode ser feito através do divórcio consensual, onde as partes em comum acordo deliberam o acordo no tocante a guarda dos filhos, dias de visita, pensão alimentícia e o litigioso, onde uma das partes apenas deseja o divórcio e a outra não. Então deste caso é necessário ingressar em juízo e pedir a citação da parte para se manifestar mas mesmo assim querendo ou não o divórcio é decretado. A discussão atenua no tocante a guarda de filhos, pensão alimentícia, direito de visitas e partilha de bens. Agora se as partes não tiverem filhos menores e nem filhos incapazes então eles podem fazer o divórcio diretamente no cartório extra-judicial.


Quais os motivos que mais levam casais a separação?


R: Desentendimentos na família, estrutura familiar muito frágil, ausência de Deus na família, adultério e tantos outros motivos. A situação financeira até que não tem interferido tanto. Fatos que eram trazidos até este juízo em razão da falta de assistência familiar não são muitos.


Existe uma máxima de que a mãe sempre tem prioridade sobre a guarda dos filhos. Isso é verdade?


R: Com relação à guarda dos filhos ela geralmente é compartilhada, basta o mútuo querer das partes. Nenhum dos cônjuges tem prioridade em deter a guarda dos filhos o que se vê é o interesse da criança. Este interesse é financeiro de ambas as partes, mas a questão do afeto, do cuidado, da dedicação. Tudo isso é verificado através de uma equipe que nós temos aqui de assistentes sociais, psicólogos que elaboram relatórios neste sentido.


Na maioria dos casos que geram a pensão alimentícia os casais já viveram juntos?


R: A pensão alimentícia decorre do vínculo de parentesco do casamento ou da união estável de forma que um cônjuge pode exigir pensão alimentícia no caso do divórcio desde que prove a necessidade. Com relação aos filhos decorre do parentesco, ou seja, os filhos podem exigir pensão dos pais como os pais podem exigir pensão dos filhos ou até dos avôs, no caso os netos com relação aos avôs estes em casos supletivos. Esta pensão alimentícia de filhos em relação aos pais não importa se são casados ou não basta comprovar o vínculo de filiação.


Em que situações o ex-marido pode exigir a pensão da ex-mulher?


R: É a mesma situação em que a mulher requer a pensão do ex-marido. Terá que neste caso provar o que? A necessidade. Se a mulher está bem situada, tem emprego fixo, um bom rendimento mensal e no caso do divórcio o marido estar desempregado, procura emprego e não encontra. Nos casos em que o seguro-desemprego já expirou, neste caso ele pode pleitear a pensão alimentícia a mulher, desde que ele não tenha sido o causador do divórcio. Vejam bem não é necessário discutir a culpa para se obter o divórcio, mas se ele estiver pleiteando os alimentos aí vai discutir a culpa. Entendo que é injusto, é imoral, a pessoa que deu causa a decretação do divórcio depois pedir pensão ao cônjuge inocente.


Tem ocorrido muito este tipo de situação em Dourados?


R: Tem casos aqui sim do ex-cônjuge, que vem pedir pensão alimentícia a ex-mulher. Temos alguns casos aqui nestas hipóteses em que ele se encontra necessitado, não tem trabalho fixo, tem percorrido várias empresas e não consegue emprego e a mulher tem a possibilidade de pagar a pensão. Tendo possibilidade dela pagar a quem pleiteia e havendo necessidade é deferida a pensão. Mas essa pensão tem validade somente enquanto o homem estiver necessitando dela. Se ele arrumar emprego e já tiver condições de se sustentar aí cessa a pensão alimentícia. Mas não cessa automaticamente, a parte que paga é necessário vir em juízo e pedir a exoneração do pagamento daquela pensão alimentícia. Assim que ela descobrir que a pessoa já arrumou uma colocação no mercado de trabalho.

Muitos processos de inventário encontram-se parados na Vara de Família. Essa morosidade é culpa da Justiça?


R: Aqui em Dourados não. Porque tudo tem sido feito para dar uma rápida solução a estes processos de inventário. Inclusive temos colocado alguns anúncios no jornal convocando herdeiros, inventariantes e até os advogados de determinados processos por falta de cumprimento de alguns atos processuais. Tem processos aqui arquivados há mais de anos e eu estou desarquivando estes processos, estou intimando pessoalmente o inventariante, através do Diário Oficial para que possam dar andamento.


Nos casos em que não está sendo dado o andamento eu estou destituindo de ofício o inventariante e por conseqüência o advogado do inventariante, nomeando inventariante dativo, arbitrando honorários para este inventariante dativo e os passos seguintes são: a venda de algum bem deste processo de inventário para pagar as custas deste processo de inventário, para pagamento dos impostos e também os honorários do inventariante dativo. Aí por conseqüência devemos a partilha e por fim a este processo porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu metas de cumprimento e de tempo para conclusão de processos.


O que estaria gerando esta falta de interesse dos próprios herdeiros?


R: No processo de inventário é obrigado a pagar um imposto chamado Causa Mortis, ITBI atrasado, IPVA atrasado. Acontece que aqui em Dourados, muitos grandes proprietários que tem vários imóveis, não pagam imposto, só quando a Prefeitura concede anistia e então no processo de inventário é a mesma coisa, deixam o processo deles aqui, não pagam imposto, não cumprem os atos processuais e vai deixando. Muitos deles fazem o seguinte; encontram um pessoa interessada no terreno deles, fazem um contrato particular de compra e venda ou então fazem em Cartório uma seção de direitos hereditários de bem determinados que não tem validade nenhuma no processo de inventário.


Diante desta realidade, qual o tipo de alerta que o senhor faz as pessoas na hora de adquirir um imóvel?


R: Aproveito esta oportunidade que O PROGRESSO está nos proporcionando para fazer um alerta a estas pessoas que não adquira nenhum bem que está sendo objeto de processo de inventário sem alvará judicial. Para ter validade a venda de algum bem constante em processo de inventário e partilha é necessário o alvará judicial. Contrato particular de compra e venda, seção de direitos hereditários de bem certo e determinado não tem validade nenhuma, em juízo não tem validade. Então uma pessoa nesta situação pode perder o imóvel, até porque é necessário que analise o processo de inventário porque pode ter dívidas até com valor superior ao valor do bem, de forma que embora a pessoa compre não vai levar nada.


É preciso diferenciar seção de direitos hereditários e seção de direitos hereditários de bem certo e determinado. A seção de direitos hereditários é válida onde a parte aliena os seus direitos hereditários em determinada herança, mas é a totalidade ele se afasta do inventário porque ele vendeu todos os seus direitos a pessoa que está adquirindo, agora quando a pessoa quer vender um bem certo e determinado mas não a totalidade da herança. Então esta seção de direito de bem certo e determinado é que não tem validade, ou seja; ou cede tudo ou não cede nada.


É neste tipo de situação que se recomenda sempre um advogado para acompanhar a transação?


R: Tem que procurar o advogado para se assessorar juridicamente de forma prévia, ou seja antes de fazer qualquer negócio, de celebrar qualquer contrato é bom que esteja cercado da assessoria de um advogado competente. Na maioria das vezes, as pessoas procuram um advogado somente para tentar um remédio sobre um contrato que já foi mal realizado.


Antes de entrar para a carreira jurídica e depois assumir a magistratura o senhor foi jogador de futebol em Dourados. O esporte ainda é a melhor saída para evitar problemas sociais futuros?


R; Lembro-me de muitas pessoas que trabalhavam e se preocupavam com o esporte naquela época e a maior satisfação é em saber que elas se deram bem na vida. Hoje em dia eu não sei como anda o esporte em Dourados. Tenho informações de que anda meio abandonado o esporte amador com exceção do esforço de algumas pessoas que se dedicam ao esporte amador e que também não contam com o apoio das autoridades competentes. Eu lembro que meu pai, na época (Sr João, treinava um time amador), recebia apoio dos prefeitos, o saudoso Napoleão Francisco de Souza, José Elias. Hoje eu não sei se o esporte amador está recebendo apoio da municipalidade, do Estado.


Enfim não sei se estas Secretarias estão funcionando, o que eu constato principalmente quando eu substituo na Vara da Infância e Adolescência que é que está crescendo cada vez mais o uso de drogas entre os adolescentes, tem escolas aqui na periferia da cidade, que os professores estão com medo de entrar em sala de aula. Parece que este problema foi minimizado, então os índices de violência são grandes e alguma coisa tem que ser feita. Acredito que o esporte além de ser saudável ele educa, eleva a pessoa a uma dignidade social principalmente quando tem alguém responsável na condução dos trabalhos.


Fonte: Terra







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