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Postada por: Jr Lopes dia 20/07/2010
Casais correm à Justiça para se beneficiar da nova lei do divórcio
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Possibilidade de por fim imediato a casamento falido deve descongestionar as Varas de Família (Foto: Divulgação)


As Varas de Família em Campo Grande e no interior, além da Justiça Itinerante, já homologam separações com bae na nova lei do divórcio. No interior também os casais separados ou em fase de separação também já se beneficiam pela nova lei. A possibilidade de por fim imediato a casamento falido vai descongestionar as Varas de Família.


De acordo com informações do Tribunal de Justiça, em Mato Grosso do Sul houve 4.735 separações em 2009. Desse total, 1.790 foram divórcios. Neste ano, de janeiro a maio, houve 1.564 separações, sendo 659 divórcios.


A Emenda Constitucional nª 66, que entrou em vigor no dia 14, permite a dissolução do casamento civil sem o requisito da prévia separação judicial, ou seja, não é preciso mais estar separado a um determinado tempo para requerer o divórcio. A emenda deu nova redação ao § 6º do artigo 226 do Constituição Federal. Antes, era preciso comprovar a separação por dois anos ou estar separado judiciamente por pelo menos um ano.


Até então, na Justiça os casais enfrentavam ainda uma maratona de classes e modelos de separação – de corpos, consensual, litigiosa e, finalmente, o divórcio, tanto consensual quanto litigioso.


Apesar da nova lei, segundo o TJMS, essas possibilidades de separação não ficam nulas. O que muda é a simplificação e redução dos prazos para o processo de divórcio.


Por classes, o TJMS informa que a demanda de janeiro a maio deste ano foi de 380 divórcios consensuais e 279 litigiosos. No mesmo período houve 620 separações consensuais e 285 separações litigiosas.


Em 2009, foram realizadas 1.534 conversões de separação em divórcio, 256 conversões de separação consensual em divórcio, 1.257 divórcios consensuais e 913 divórcios litigiosos. No mesmo período, foram realizadas 2.161 separações consensuais e 748 separações litigiosas e 36 separações de corpos. “Com a simplificação para os casos consensuais, a tendência, de agora em diante, é uma diminuição no total de demandas judiciais para casos de separação”.


Controvérsia


Para o jurista Fernando Henrique Pinto, no entanto, a aplicação da nova lei do divórcio é sucetível a recursos, porque houve apenas uma “suposta extinção da separação e dos prazos para a decretação do divórcio”.


“Recebi a notícia com a alegria de que mais um grande passo havia sido dado, para extinguir ou minimizar essa indevida ingerência do Estado na vida privada e na intimidade das pessoas; no direito, enfim, de as pessoas serem felizes ao lado de quem realmente amam, ou pelo menos não permanecerem infelizes ao lado de quem não amam — ou até odeiam”, comento.


No entanto, alerta que “é insuficiente redação da Emenda Constitucional 66”, porque não há novidade no fato de o casamento civil poder ser dissolvido pelo divórcio desde 1977”.


Segundo ele, “esqueceram da Lei de Introdução ao Código Civil”, que exigiria a revogação completa de norma anterior, o que, a seu ver, não ocorreu, “Ou seja, por ora absolutamente nada mudou, pois a separação, com seus requisitos, e o divórcio, com seus prazos, continuam existindo tal como redigidos no Código Civil de 2002, pois a nova norma constitucional não os revogou”.


O juiz Vinicius Pedrosa Santos, da comarca de Nioaque, que na sexta-feira deu sentença de divórcio com base na nova lei, a partir da concordância das partes em romper o casamento. “A legislação infraconstitucional que exige o lapso temporal de separação prévia passou a ser inconstitucional, pois indica exigência contrária à intenção do legislador constituinte derivado, que prestigiou o direito das pessoas em buscar a felicidade, seja com que parceiro for”, esclareceu. (*) Com informações do site do TJMS


Fonte: Edmir Conceição







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