Em cumprimento à legislação eleitoral, o governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (18) decreto tratando da suspensão de publicidade no período eleitoral.
No período de 3 de julho a 3 de outubro só fica permitida publicidade que seja urgente para o interesse público, ainda assim submetida previamente ao Tribunal Regional Eleitoral.
No período fica suspensa também a aplicação da marca Governo de Mato Grosso do Sul - Rumo ao Desenvolvimento, nas ações de publicidade, marketing e comunicação, de qualquer espécie.
Fonte: CG News