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Postada por: Jr Lopes dia 16/06/2010
TJ nega recurso e manda Estado fornecer remédio
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Desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso interposto pelo governo do Estado, que queria se esquivar de fornecer medicamento de alto custo para uma mulher de 62 anos, que precisa receber injeções nos olhos para não perder a vista.


Ela sofre de degeneração macular senil, relacionada à idade, em ambos os olhos. Por isso, a cada 3 semanas precisa receber injeção de ampolas, cujo preço unitário é superior a R$ 3 mil.


A Justiça considerou o pedido procedente, mas o governo entrou com recurso alegando que o medicamento não se enquadra na lista cuja atribuição é de sua responsabilidade, mas sim, dos municípios.


Porém, o relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, destacou que assegurar a medicação à população carente é obrigação do Estado como um todo, seja governo ou município.


Além disso, ele lembra que a autora da ação comprovadamente não tem recursos para comprar a medicação, uma prova disso é que é atendida pela Defensoria Pública.


Fonte: CG News







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