Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego proíbe que empresas exijam exames de HIV para admissão ou demissão de funcionários. A determinação, publicada hoje no Diário Oficial da União, segue orientação já existente desde agosto de 1992, válida para servidores públicos federais.
Conforme a portaria, empresas e funcionários deverão ser orientados sobre a testagem relacionada ao vírus do HIV, mas proíbe que o exame seja exigido, além de admissão e demissão, para mudança de função, avaliação periódica, retorno ou outros itens ligados à relação de emprego. A determinação não exclui a organização de campanhas de conscientização.
Fonte: Agência Brasil