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Postada por: Andrey Vieira dia 19/05/2010
Delegado que espancou vítima de acidente terá que pagar indenização, define STJ
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A Terceira Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), por unanimidade, rejeitou o recurso do delegado Matusalém Sotolani, condenado junto com o governo do Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar duas pessoas que foram vítimas da prática de abuso do poder e agressões feitas pelo delegado em um acidente de trânsito envolvendo a sua namorada.


A namorada do delegado se envolveu em um acidente e o chamou até o local. Lá, ele teria usado a sua condição de delegado para intimidar os outros envolvidos no acidente. O caso ocorreu em 1998, na Capital.


Na ocasião, ele convocou uma viatura policial, sacou uma arma e agrediu fisicamente uma das vítimas. As vítimas entraram na justiça para receber indenização por danos morais e o pedido foi concedido em primeira instância.


O delegado e o estado recorreram, porém o TJMS manteve a indenização no valor de R$ 25 mil. No STJ, a defesa do delegado alegou ofensa aos prazos e que o valor da indenização seria abusivo. Porém, o relator, ministro Sidnei Beneti, negou o recurso e manteve o valor da indenização de R$ 25 mil. Na ocasião, uma das vítimas teve o tímpano perfurado devido às agressões do policial.


Na ocasião, Sotolani trabalhava como delegado plantonista e agora trabalha na assessoria de imprensa.


Fonte: MidiamaxNews







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