A Terceira Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), por unanimidade, rejeitou o recurso do delegado Matusalém Sotolani, condenado junto com o governo do Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar duas pessoas que foram vítimas da prática de abuso do poder e agressões feitas pelo delegado em um acidente de trânsito envolvendo a sua namorada.
A namorada do delegado se envolveu em um acidente e o chamou até o local. Lá, ele teria usado a sua condição de delegado para intimidar os outros envolvidos no acidente. O caso ocorreu em 1998, na Capital.
Na ocasião, ele convocou uma viatura policial, sacou uma arma e agrediu fisicamente uma das vítimas. As vítimas entraram na justiça para receber indenização por danos morais e o pedido foi concedido em primeira instância.
O delegado e o estado recorreram, porém o TJMS manteve a indenização no valor de R$ 25 mil. No STJ, a defesa do delegado alegou ofensa aos prazos e que o valor da indenização seria abusivo. Porém, o relator, ministro Sidnei Beneti, negou o recurso e manteve o valor da indenização de R$ 25 mil. Na ocasião, uma das vítimas teve o tímpano perfurado devido às agressões do policial.
Na ocasião, Sotolani trabalhava como delegado plantonista e agora trabalha na assessoria de imprensa.
Fonte: MidiamaxNews