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Postada por: Andrey Vieira dia 17/05/2010
Obrigatoriedade de aulas noturnas para CNH começa a valer nesta 2ª
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As novas regras só serão exigidas para os processos abertos a partir desta data


Começa a vigorar a partir desta segunda-feira (17) a Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizadas no período noturno.  As novas regras só serão exigidas para os processos abertos a partir desta data.


A Resolução 347 não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual prevista na Resolução 285/2008 do Contran, os 20% serão incorporados nas horas/aula já existentes. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, 4 serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas/aula das 15 exigidas.


Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.


Fonte: TV Morena







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