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Postada por: Andrey Vieira dia 15/05/2010
Hospital é condenado a indenizar mãe que perdeu o filho após parto
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram em sessão realizada na quinta-feira (13), condenar a Santa Casa de Campo Grande a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais. A ação partiu de uma mãe, que cobra a instituição por um atendimento de parto precário que ocasionou paralisia e morte do filho.


De acordo com os autos, a mãe foi internada na Santa Casa de Campo Grande às 11 horas do dia 19 em março de 2000 sentindo dores do parto, contudo sem a dilatação necessária para realização do parto normal. Os plantonistas que passaram pelo hospital examinaram a paciente e acharam por bem esperar "mais um pouco" antes de realizar a cesariana, pois se tratava de procedimento de praxe do hospital.


Somente às 3 horas da manhã do dia 20 o residente de medicina percebeu que a mãe estava muito fraca, além de não ouvir mais os batimentos do bebê. Em seguida o residente ligou para o médico plantonista avisando o que estava acontecendo. Quando a criança nasceu, por volta de 3h35, não chorou e teve que ser reanimada pela equipe médica.


Em virtude do retardamento em seu nascimento, E.J.G.R. teve paralisia cerebral, pés congênitos, cabeça pequena, alimentava-se apenas através de sonda, não falava nem enxergava, tinha vômitos e convulsões e precisava de fisioterapia para auxiliar em sua respiração. Devido a tantas complicações, a criança faleceu em 9 de outubro de 2005.


O pedido foi julgado parcialmente procedente em 1º grau e condenou a Santa Casa a pagar compensação moral à família de R$ 20 mil. Ambas as partes ingressaram com recurso de apelação: o hospital alegando que não houve falhas no tratamento e os pais de E.J.G.R. requerendo a concessão de danos materiais e a majoração do valor determinado a título de dano moral.


O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, destacou que as sequelas de paralisia foram decorrentes do sofrimento fetal intra-uterino e o tempo decorrido entre a detecção e a conclusão do parto foi além do aceitável. “Desta forma, ficou evidente que o procedimento adotado pelos profissionais da instituição causaram tantos problemas e posteriormente o óbito da criança”.


De acordo com o relator, levando-se em consideração todo o sofrimento causado à criança e seus pais, o Tribunal decidiu por elevar a indenização por danos morais de vinte para trinta mil reais e conceder indenização por danos materiais.


Fonte: CampoGrandeNews







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