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Postada por: Jr Lopes dia 20/07/2023
Em reunião no MPF, órgãos estabelecem providências para regularizar distribuição de cestas básicas a comunidades indígenas de MS
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O Ministério Público Federal (MPF) recebeu, nessa quarta-feira (19), representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) para reunião com o objetivo de estabelecer soluções para assegurar o fornecimento regular e ininterrupto de cestas básicas a famílias indígenas de todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Do encontro, realizado a pedido da Funai, resultaram os seguintes encaminhamentos: a formalização de um grupo de trabalho que, por meio de reuniões periódicas, estreitará a interlocução e alinhamento dos procedimentos, visando a dirimir os obstáculos alegados pelos entes que atuam na distribuição de alimentos à população indígena sul-mato-grossense para o provimento regular e ininterrupto destes itens; a atualização do cadastro das famílias indígenas beneficiárias e a promoção de estudos para adequação dos itens que compõem as cestas básicas, considerando, prioritariamente, que sejam constituídas por alimentos produzidos pelas comunidades indígenas.

 

Entre os gargalos para a correta distribuição dos alimentos, apontados durante a reunião, estão a subnotificação dos registros de nascimentos de indígenas, falhas nos sistemas de cadastramento das famílias aptas a receber o benefício e, ainda, diferenças na composição das cestas distribuídas pela União e pelo governo do estado, o que vêm ocasionando conflitos internos nas aldeias. Estas, entre outras falhas, levaram a atrasos na distribuição e a episódios em que famílias ficaram sem receber os alimentos por sucessivos meses.

 

Histórico - Ajuizada pelo MPF, uma ação civil pública tramita desde 2017 com o objetivo de garantir o fornecimento mensal de cestas básicas a famílias indígenas sul-mato-grossenses. Em agosto de 2018 houve decisão liminar na referida ACP, por parte do TRF3, determinando que o governo do estado efetuasse o cadastramento de todas as famílias indígenas, de forma a garantir a entrega das cestas.

 

Com o cadastro atualizado em mãos, o governo estadual (atualmente por meio da Sead) deveria promover, mensalmente, a entrega de cestas básicas de alimentos às famílias indígenas estabelecidas em áreas regularizadas, enquanto a União (via Funai e Conab) deveria promover a entrega mensal a famílias estabelecidas em áreas de retomada. Como foi possível perceber pelos relatos das comunidades, tal decisão vem sendo reiteradamente descumprida, tanto pelo governo do estado quanto pela União.

 

Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0001975-84.2017.403.6000


Fonte: MPF-MS







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