Começou a valer nesta segunda-feira (19/07) o REFIS 2021 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Naviraí). O Projeto de Lei Complementar nº 06/2021, dispondo sobre forma de negociação e de pagamento de créditos de qualquer natureza, tributário ou não junto à Fazenda Pública Municipal foi aprovado pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária, na última sexta-feira (16-07).
O PLC 06 regulamenta a Lei 224/2021 garantindo oportunidade ímpar para o contribuinte quitar, à vista ou parcelado em até 12 vezes, dívidas com o Município vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020. “Esta Lei tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em dívidas ativas ou não, parcelados, protestados ou não, ajuizados ou não”, explica a gerente Ana Paula Rodrigues da Silva (Receita).
O REFIS 2021 só não contempla débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ITBI), e as multas de trânsito. Os débitos relativos ao Conjunto Habitacional Harry Amorim Costa serão negociados nos termos dos débitos de pessoa física e só poderão fazer parte da negociação as parcelas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020. Já os débitos referentes à outros parcelamentos contraídos através de REFIS anteriores, não quitados integralmente, só poderão aderir ao REFIS 2021 na modalidade de pagamento à vista.
BENEFÍCIOS
O cidadão que optar pelo REFIS 2021 terá redução de 100% de multa e juros de mora para pagamento à vista. Para quem optar pelo pagamento parcelado em até 6 vezes haverá redução de 80% da multa e juros, e de 60% de descontos ao contribuinte que optar pelo pagamento em até 12 vezes. “Outros débitos como o relativo à multa do PROCON, com 100% de desconto da multa e juros de mora, só contempla pagamento à vista. O prazo para os contribuintes acessarem o REFIS 2021 vai até 10 de setembro para pessoas físicas, e de 20 de setembro a 12 de novembro para pessoa jurídica”, acrescenta Ana Paula Rodrigues.
Fonte: Assessoria/ Roney Minella