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Postada por: Jr Lopes dia 03/09/2009
Deputado quer mudar lei para dar nome de vivos a obras
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Reinaldo Azambuja em recente evento realizado em Naviraí (Foto: Jr Lopes)


Os deputados estaduais podem resgatar a possibilidade de batizar obras públicas com nomes de pessoas vivas. Projeto de lei neste sentido foi apresentado hoje pelo deputado estadual Reinaldo Azambuja (PSDB).


Pela proposta rodovias, logradouros, prédios públicos e repartições públicas em Mato Grosso do Sul podem receber nomes de pessoas vivas desde que o homenageado tenha mais de 65 anos de idade.


Tramita na Assembleia o projeto de lei 00062/08 que denomina Ponte Manoel de Barros a ponte sobre o Paraguai, na BR-262 KM 714, Porto Morrinho, em Corumbá. O projeto já recebeu parecer favorável na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) no ano passado e aguarda votação em plenário.


Se aprovado o projeto de Azambuja, a denominação da ponte deve passar sem obstáculos pelo plenário. O tucano em ocasiões anteriores já havia dito que considerava uma injustiça não poder homenagear um cidadão merecedor em vida.


Critérios


Além da exigência de 65 anos, o homenageado deverá atender aos requisitos estabelecidos, como não ter outro prédio ou órgão público com o nome da mesma pessoa que se pretende homenagear; o indicado tenha prestado relevantes serviços à sociedade local, ao Estado, à pátria ou à humanidade e tenha, preferencialmente, vínculos com o logradouro e sua população circunvizinha ou com a atividade pública abrigada pelo prédio em questão.


No caso de escola, a denominação deverá ser de educador cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade escolar ou tenha biografia que estimule os alunos ao estudo. Também exige que a denominação do estabelecimento de ensino oficial de ensino deve ser acompanhada de abaixo-assinado com assinaturas da maioria dos moradores da região atendida pelo estabelecimento ou de manifestação de apoio do Conselho de Professores e da APM (Associação de Pais e Mestres) da escola.


As escolas ficam obrigadas a promover, anualmente, a comemoração festiva da data de nascimento de seu patrono e atividades de difusão de sua vida e obra, a fim de que os seus exemplos possam influir na conduta dos educandos. No caso de prédio público da administração direta ou indireta, a preferência será dada para pessoa que exerça atividade profissional ligada ao setor referente à atividade ali desenvolvida e cuja vida se vincule de maneira especial à comunidade onde se situa este prédio estadual.


"Os logradouros, repartições, rodovias e prédios públicos podem receber a denominação de datas, fatos históricos e geográficos de fácil reconhecimento pela comunidade, com observação ao contido nesta lei", determina o artigo 2º do projeto de lei.


Rodovias estaduais e cabeceiras de pontes deverão conter placas indicativas do nome da pessoa homenageada.


Justificativa


Azambuja contou que apresentou a proposta após ver um programa de televisão, onde um entrevistado citou que a grande frustração de Mané Garrincha deve ter sido o fato de só receber homenagens após a sua morte.


Fonte: Assessoria







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