Lei publicada nesta quinta (22) no Diário Oficial do Estado obriga operadores de planos de saúde privado de assistência a informar o motivo da negativa de cobrir parcial ou totalmente algum procedimento médico. Os dados devem ser apresentados em documento, cabendo multa mínima de mil Uferms pela infração.
Conforme texto sancionado pelo governo do Estado, a empresa deve apresentar comprovante da negativa de cobertura, constando nome do cliente, número do contrato e laudo do médico em que essa determinação foi embasada. A lei entra em vigor hoje, a partir da data de publicação.
Fonte: TV Morena