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Postada por: Jr Lopes dia 13/02/2021
MS amplia a concessão de benefícios fiscais para setor atacadista
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Mato Grosso do Sul possui hoje 19 estabelecimentos atacadistas pré-habilitados (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes)


Os atacadistas de Mato Grosso do Sul vão poder competir em igualdade com a concorrência. O governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), ampliou as concessões à categoria, garantindo que os contribuintes tenham benefícios fiscais compatíveis com os oferecidos por estados como Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.

 

A medida leva em conta o compromisso assumido pelo governador Reinaldo Azambuja com a retomada da economia e a troca de impostos por empregos, garantindo a manutenção de milhares de postos de trabalho aos sul-mato-grossenses. 

 

No ano passado, o governo havia concedido redução da base de cálculo aos atacadistas, haja vista que não conseguiam concorrer na venda de seus produtos com outros estados. Contudo, a redução apenas foi insuficiente.

 

“A Associação Sul-Mato-Grossense de Atacadistas e Distribuidores [Asmad] entrou em contato conosco, solicitando um tratamento semelhante ao concedido pelo estado de Mato Grosso. 

 

A equipe econômica fez a análise, e equiparamos o benefício. Para que consigam concorrer em pé de igualdade, houve a redução de crédito outorgado de 22% do ICMS próprio, ou seja, o ICMS que os atacadistas pagam e uma redução de 50% da margem de valor agregado [MVA], que é uma margem que se aplica para calcular substituição tributária”, explicou o secretário de Fazenda Felipe Mattos.

 

EXIGÊNCIAS

Mato Grosso do Sul possui hoje 19 estabelecimentos atacadistas pré-habilitados.

 

Todavia, para usufruir da ampliação de benefícios, os atacadistas precisam cumprir algumas exigências, como passar a ser substitutos tributários, isto é, quem antes recolhia tributo na entrada, agora se torna responsável por reter e recolher o imposto. 

 

Estar fisicamente e logisticamente instalado em MS gerando emprego e renda, e aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT).

 

“O contribuinte faz a adesão ao ROT no próprio portal do ICMS Transparente. É importante deixar claro que essa não é uma isenção, mas ampliação de benefícios. Para fazer jus, o atacadista não pode ter nenhuma pendência fiscal. Essa é uma forma de garantir manutenção de postos de trabalho e melhoria da qualidade de vida da população”, pontuou Mattos.

 

ROT

O ROT torna a base de cálculo da substituição tributária definitiva. O empresário, quando vende mais barato que o preço médio, tem o direito de pagar a menos, e, no mesmo sentido, o Estado tem o direito de cobrar o complemento do tributo se ele vender por preço maior do que foi retido.

 

“Em anos anteriores, o Supremo Tribunal Federal [STF] vinha julgando pela definitividade da base de cálculo da substituição tributária. O STF reviu esse posicionamento no julgamento do recurso extraordinário RE – 593849, que começou a produzir efeitos a partir de 2018. 

 

Por conta disso, a base de cálculo fixada pela substituição tributária não é mais definitiva, e o contribuinte tem direito ao ressarcimento. Essa decisão judicializou demais a questão, e o governo, pensando na segurança jurídica dos contribuintes, criou o regime optativo, que significa que o Estado não vai cobrar a diferença do preço que foi vendido no varejo nem o contribuinte vai pedir a devolução de imposto”, disse o secretário.

 

Os atacadistas têm até o dia 30 de abril para fazer a adesão.


Fonte: Correio do Estado







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