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Postada por: Jr Lopes dia 26/11/2020
Projeto que altera a Lei de Falências segue para sanção
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Foto: Agência Senado/ divulgação


O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica na quarta-feira (25/11) projeto que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas. O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e segue agora para sanção do presidente da República. A sessão remota foi presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

 

Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto é fruto de dois outros que tramitaram apensados: PL 6.229/2005, do ex-deputados Medeiros, e PL 10.220/2018, apresentado pelo governo de Michel Temer. O texto final aprovado na Câmara foi consolidado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

 

No Senado, das 65 emendas apresentadas, seis foram retiradas pelos autores. O relator acolheu três emendas, todas com mudanças redacionais: uma do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e duas da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). Rodrigo Pacheco também incluiu 13 emendas redacionais de sua autoria.

 

A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929, de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

 

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

 

Um dos objetivos do PL 4.458/2020 é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses. Hoje isso leva de 2 a 7 anos. O senador Rodrigo Pacheco ressalta que essa medida, ao permitir a conclusão rápida do processo, resolve um dos grandes gargalos do país e facilita que o empresário volte a empreender.

 

— Quanto ao mérito, o projeto de lei está em consonância com o desenvolvimento jurisprudencial em 15 anos, sendo certo que a lei que se visa alterar, a Lei 11.101, de 2005, merece ser reformada e atualizada, mesmo que não estivéssemos enfrentando uma grave pandemia. E com mais razão, nesse caso. As possibilidades que serão abertas com a aprovação da proposta virão, sem dúvida, a ordenar e facilitar o cumprimento das obrigações do empresário ou da sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial. Os benefícios tributários previstos no projeto favorecem, pois, a recuperação judicial, contribuindo para evitar a falência de empresas e o consequente custo social — afirmou Rodrigo Pacheco durante a leitura do relatório.


Fonte: Agência Senado







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