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Postada por: Jr Lopes dia 12/11/2020
Propaganda eleitoral na TV encerra quinta e nas redes sábado
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A campanha eleitoral, que ocorre neste primeiro turno das eleições municipais de 2020, entrou nesta semana em sua reta final com algumas mudanças. Por exemplo, a partir da última terça-feira (10/11) está proibida a prisão de eleitores, exceto em caso de flagrante de delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

 

Porém, não é só na Legislação Criminal que houve mudanças, também a publicidade eleitoral começa a ter os prazos encerrados e o não cumprimento das novas regras poderá acarretar em crimes eleitorais com pena de detenção, entre outras restrições.  

 

Por exemplo, a propaganda eleitoral obrigatória em rádio e TV será permitida até a próxima quinta-feira (12), ou a realização de comícios com utilização de aparelhagem de som e evento nas cidades. Além disso, a data marca o prazo final para a promoção de debates entre os candidatos.

 

Na sexta-feira (13/11), antevéspera do pleito, será o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, da propaganda eleitoral.  

 

Véspera das eleições

Já as publicações nas redes sociais de coligações, partidos e candidatos, serão suspensas no sábado (14), às 10h. Até as 22h , pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.

 

Dia da eleição e apuração

No dia da votação do primeiro turno, que ocorre no domingo (15), constituem crime: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício, ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).

 

Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

 

Segundo o TSE, ao cometer qualquer um desses crimes, o autor poderá ser condenado a detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 - Lei 9.504/97, art. 39, §5º, I a IV / Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

O que pode?

No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

 

Horário estendido e regras de biossegurança.

 

As eleições ocorrerão das 7h até às 17h. A Justiça Eleitoral já orientou os eleitores a irem de máscara, manter o distanciamento social nas filas e limpar as mãos (álcool em gel) na entrada e saída das zonas eleitorais.  

 

Também recomendou que os eleitores mais jovens deem prioridade para as pessoas com mais de 60 anos, nas primeiras horas de votação, das 7h até às 10h.


Fonte: Correio do Estado







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