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Postada por: Jr Lopes dia 21/07/2020
Portaria do Detran-MS traz novas exigências para os cursos na modalidade EAD
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Foto: Edemir Rodrigues


As instituições ou entidades públicas e privadas que oferecem cursos de trânsito na modalidade ensino a distância (EAD) terão que implantar o sistema de reconhecimento facial do aluno. Essa é uma das novidades da Portaria 83 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), que entrou em vigor nesta segunda-feira (20/07) e que regulamenta os procedimentos e exigências para o credenciamento das interessadas em atuar nessa área.

 

Além do curso de reciclagem de condutor infrator e preventivo de reciclagem, a nova Portaria traz outras opções de credenciamentos de cursos, como os especializados de formação e atualização para condutores de veículos de transporte escolar, transporte coletivo de passageiros, veículos de emergência, veículos de transporte e movimentação de cargas perigosas e de veículos de transporte de cargas indivisíveis.

 

O chefe da Escola Pública de Trânsito, Marcos Alexandre Brandão Ramos, comenta que o intuito a partir de agora, é que o Detran consiga atender de forma mais abrangente todos os profissionais condutores. “Principalmente nesse período de pandemia, que tem se evitado a aglomeração em salas de aula, dificultando muito esses profissionais se atualizarem, a opção a distância é muito importante para dar andamento nas capacitações”, comenta.

 

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, as novas regras de credenciamento são importantes para o controle da qualidade das aulas, algo que tem sido umas das metas do Detran. “A partir de agora, as empresas devem se atentar a esses regramentos, fornecendo serviços de extrema qualidade aos condutores, assim como temos buscado uma excelência para o atendimento dos nossos clientes”, finaliza.

 

Detran Digital

Por meio do novo portal de serviços digitais – Meu Detran, as empresas já podem se credenciar de forma totalmente digital. Uma ferramenta nova, que facilitará o encaminhamento e o acompanhamento da documentação requerida.

 

Todas as empresas que já estão credenciadas devem se recredenciar com a nova regra estabelecida na resolução.


Fonte: Detran-MS







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