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Postada por: Jr Lopes dia 06/04/2010
ABMH quer que Caixa cumpra lei sobre quitação de saldo devedor
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A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Mato Grosso do Sul protocola hoje (terça-feira), às 13h30, na Justiça Federal em Campo Grande, ação civil pública, com pedido de liminar, exigindo que a Caixa Econômica cumpra a Lei 11.922/09, que prevê a obrigatoriedade de apresentação de propostas de acordo para a quitação de saldo devedor de financiamentos habitacionais firmados até setembro de 2001.


De acordo com o diretor da ABMH em Campo Grande, José Carlos Teixeira, o prazo para que os mutuários renegociem ou quitem dívidas com o SFH termina no próximo dia 12. O objetivo da associação, segundo Teixeira, é suspender o prazo pelo menos até que todos os beneficiados estejam cientes de seu direito.


A ABMH, no entanto, se propõe a transmitir todas as informações aos mutuários, desde que o banco forneça o nome e endereço dos beneficiados.


O que diz a lei e o que faz a Caixa


O acordo abrange os imóveis já adjudicados e arrematados pela CEF. Para possibilitar a realização desses acordos, a lei concedeu benefícios ao agente financeiro, desobrigando-o a dividir juros sobre capital próprio (art. 1º da Lei 11.922/09).


O diretor da ABMH na Capital diz, no entanto, que os mutuários que procuraram a CEF para colher proposta de acordo nos moldes da Lei 11.922/09, esbarraram em vários tipos de informação.


“Ora argumentava-se que as propostas de acordo oferecidas pelo banco eram melhores que as previstas na Lei. Outras vezes não havia reconhecimento de contratos desequilibrados. Também chegaram a dizer que a avaliação do imóvel, desconsiderando as benfeitorias, aconteceria apenas para determinados tipos de imóvel e condições que a própria CEF criou”, explica.


Por fim, acrescenta o dirigente, existem casos em que a instituição simplesmente altera a forma de cálculo quando se desconsideram as benfeitorias, de forma que a proposta de negociação apresentada fica pior que nos moldes originais.


Consequências e soluções


O especialista no Sistema Financeiro da Habitação explica que a lei fixa prazo de um ano para que o banco informe ao consumidor sobre o advento da nova lei e ofereça proposta de acordo, o que até o momento não foi cumprido. “Uma estratégia maldosa da Caixa”, critica Teixeira.


Ele esclarece que, passado esse prazo de um ano sem que a Caixa tenha notificado todos os mutuários cujos contratos se enquadram nesta situação, não haverá mais obrigatoriedade, por parte do banco, em realizar o acordo que se mostra benéfico à coletividade. “A partir daí, os mutuários ficam à mercê das propostas oferecidas pela Caixa, que muitas vezes não são viáveis, principalmente se o mutuário realizou benfeitorias no imóvel”, acrescenta.


Teixeira afirma que o objetivo da lei foi justamente o de possibilitar ao mutuário que construiu mais um quarto em sua casa, que fez alguma alteração no imóvel ou outro tipo de investimento, negociar sua dívida sem considerar tais melhorias, tomando como base o imóvel que foi financiado na entrega das chaves.


Fonte: Assessoria







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