Com o surgimento da pandemia Coronavírus em todo o mundo e possível chegada à Naviraí, o que provocou a edição de alguns decretos extraordinários pedindo isolamento social à população, bem como o fechamento por alguns dias do comércio local, o prefeito Dr. Izauri Macedo determinou à gerência de Receita, sob a coordenação de Claudia Taira, a prorrogação dos prazos para pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020.
Todos sabem que dia 10 de março venceu a 1ª parcela do referido imposto e a segunda, para quem parcelou, venceria dia 10 de abril, sendo transferida com essa decisão para o dia 21 de dezembro de 2020, para que todos possam quitá-la com o seu 13º salário. Ou seja, com a decisão de prorrogar prazos, nenhum contribuinte pagará qualquer parcela em abril. Para quem optou em pagar em parcela única com 10% de desconto, o prazo foi prorrogado para o dia 11 de maio próximo e não, como anteriormente, em abril.
NOVOS VENCIMENTOS
A Gerência Municipal de Receita divulgou nas redes sociais e em outros órgãos de comunicação que a 3ª parcela vence dia 11/05/2020; a 4ª parcela dia 10/06/2020; a 5ª parcela dia 10/07/200; a 6ª parcela dia 10/08/2020; a 7ª parcela dia 10/09/2020; a 8ª parcela dia 13/10/2020; a 9ª parcela dia 10/11/2020 e a 10ª parcela (última) dia 10/12/2020. Então quem parcelou deverá respeitar esses prazos.
NOVA GUIA PARA PAGAMENTO
A titular da Gerência de Receita explicou que para a adesão dos novos prazos, é preciso emitir nova guia de recolhimento online ou através da Gerência de Receita do município. Para maiores esclarecimentos o atendimento é feito também pelos telefones: (67) 3409-1500 e wahtsapp – (67) 99982-1941 ou, ainda, falar pelo e.mail: tributosnavirai@gmail.com
Fonte: Assessoria