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Postada por: Andrey Vieira dia 02/09/2009
Cesário é condenado a 4 anos de prisão por desviar dinheiro da FFMS
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Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, Francisco Cezário de Oliveira (Foto: TV Morena)


O presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, foi condenado a quatro anos, cinco meses e 100 dias de prisão, porque teria desviado dinheiro da entidade para sua própria conta. A sentença é do juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, e foi dada no dia 21 de agosto.

A investigação que levou a abertura do processo que condenou o presidente da FFMS foi feita pela Polícia Federal em 2001, após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as relações da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com a Nike, denunciar que a Federação, em agosto de 2000, na época já presidida por Cezário, fez uma doação de R$ 15 mil, para a sua campanha a prefeito da cidade de Rio Negro.

Após concluídas as investigações, a Polícia Federal repassou o caso para o Ministério Público Federal (MPF), que por sua vez, encaminhou o processo para o Ministério Público Estadual (MPE) que fez a denúncia a Justiça Estadual em maio deste ano.

Pela denúncia, entre 1999 e 2000, Cezário transferiu da conta da FFMS para sua própria conta 56.610. Entre as transferências estão dois cheques nominais à Federação emitidos pela CBF, e que possuem sua assinatura no verso.

Na sentença, o juiz diz que o presidente da FFMS declarou em juízo, durante as oitivas, que fez as transferências mencionadas na denúncia, mas que todas elas teriam ocorrido com o respaldo do estatuto da entidade. As testemunhas de defesa de Cezário chegaram a declarar que a prática era usual, pois às vezes, ele responderia com seus recursos pessoais por despesas da entidade e depois faria o ressarcimento.

O magistrado registrou, entretanto, na sentença, que essa alegação não ficou comprovada, já que no estatuto da entidade, que sequer foi apresentado, não teria essa previsão de movimentação financeira e nem ficou comprovado que as transferências tinham o caráter de ressarcimento por despesas da entidade que Cezário teria pagado com recursos próprios.

Além da pena de prisão, em regime semi-aberto, o juiz condenou o presidente da FFMS a ressarcir a entidade do valor que teria sido desviado, ou seja, os R$ 56.610 e a suspensão dos seus direitos políticos, conforme o previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Cezário disse no fim da tarde desta quarta-feira (1º) que ficou surpreso com a decisão judicial. Comentou que ainda não foi notificado da sentença, e que seu advogado Silvano Gomes Oliva, aguarda essa etapa do processo para recorrer da decisão. Sobre a alegada movimentação financeira na entidade, ele lembrou que a Federação é uma entidade de direito privado e que tudo foi feito dentro da legalidade e homologado. “Em toda essa história o maior prejudicado não sou eu, mas a entidade”, concluiu.


Fonte: TV Morena







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