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Postada por: Jr Lopes dia 02/09/2009
Só candidato a presidente terá propaganda paga na web
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A propaganda paga na internet será restrita aos candidatos à Presidência da República. Acordo entre líderes governistas e de oposição estabeleceu ainda que programas sociais de governo não poderão ser criados nem ampliados em ano eleitoral. A propaganda será restrita aos portais de notícias da internet.


No texto inicialmente proposto, a publicidade paga poderia ser feita por qualquer dos candidatos nas eleições de 2010. "São mais de 20 mil candidatos e não há uma forma igualitária e isonômica de tratar todos eles no acesso à internet paga. Como dividir o tempo e o espaço entre todos esses candidatos? Não há como resolver isso tecnologicamente para ser isonômico com todos", observou o líder petista no Senado, Aloizio Mercadante (PT).


A proposta faz parte da reforma eleitoral que deverá ser votada hoje (2) pela manhã, em sessão conjunta, nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Ciência e Tecnologia (CCT) e, à tarde, no plenário do Senado. Os relatores da reforma no Senado são Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE).


Pela proposta, que deverá ser aprovada amanhã, os candidatos à Presidência terão direito de pôr propaganda paga na internet nos três meses de campanha eleitoral. Ao todo, serão 12 inserções (são 12 semanas de campanha). O tamanho da publicidade é limitado a um oitavo da tela do computador. A reforma também proíbe pinturas em muros, fixação de cartazes, placas, inscrições e outdoors de campanha. Fica permitido uso de faixas (tipo banners) e cartazes não colantes, limitados ao tamanho de quatro metros quadrados.


Um dos pontos em que não há consenso e deverá ser polêmico na votação desta quarta é sobre o prazo para a cassação de mandato de governadores que cometeram crimes eleitorais. A proposta dos senadores dá o prazo de um ano para que a Justiça Eleitoral analise e decida a cassação ou cancelamento de registro de candidatos às eleições majoritárias. Mas Mercadante propôs que esse prazo seja ampliado para dois anos. Se a cassação ocorrer nos dois primeiros anos de mandato, uma nova eleição é realizada no prazo de 90 dias.


A reforma eleitoral que deverá ser aprovada hoje pelo Senado altera ainda a proposta da Câmara e acaba com o voto em trânsito para presidente da República e com o voto impresso.


Fonte: Estadão







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