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Postada por: Jr Lopes dia 21/06/2018
Justiça aprova plano de recuperação da Lojas Leader
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A rede de varejo Lojas Leader conseguiu ontem (20/06) a homologação do plano de recuperação extrajudicial da empresa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Com a decisão unânime da 11ª Câmara Cível, a varejista está protegida da cobrança de credores durante a execução do plano, que prevê reestruturação da dívida e reformulação do pagamento de credores. As informações são do advogado Flavio Galdino, sócio do Galdino Coelho Mendes Advogados, à frente da recuperação extrajudicial da Leader.

 

A Leader comprou a Seller em 2013. Desde os tempos do BTG, a família Furlan, fundadora da Seller, cobra um valor de aproximadamente R$ 30 milhões que não teria sido pago na transferência do controle da bandeira a Leader.

 

O plano de recuperação da varejista teve adesão de 227 credores, que representam 83% dos R$ 222,4 milhões de crédito concursal (dívida integrante da recuperação). A legislação obriga a adesão de mais de três quintos dos credores. Essa adesão foi obtida em negociação direta da varejista com os fornecedores.

 

“O plano de recuperação é com fornecedores, com base no que estava em aberto de pagamentos em 30 de dezembro de 2016. Era a única dívida em aberto da empresa, sem nada fiscal. A repactuação bancária já ocorreu. Isso foi necessário por causa de um desencaixe de fluxo de caixa da companhia naquele ano”, disse Galdino.

 

O plano da empresa prevê o pagamento em 84 parcelas mensais iguais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de 80% do CDI. Os credores que aderiram ao plano estão recebendo pagamento desde janeiro do ano passado. Os que não aderiram ao plano vão começar a receber a partir do trânsito em julgado do plano. “Com a homologação, os credores que não tinham aderido são obrigados a aceitar nessas condições”, disse Galdino, acrescentando que ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Em janeiro, o plano havia sido negado na primeira instância da Justiça do Rio, que percebeu inconsistências no cálculo do “quórum” de credores e diferenças “significativas” no tratamento de credores aderentes e não aderentes ao plano. Segundo o advogado de defesa, a decisão de segunda instância desta quarta-feira (20/06) atendeu a todos os pedidos.


Fonte: Valor Econômico







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