Página Inicial | SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2024
Postada por: Jr Lopes dia 04/06/2018
Sesi de Três Lagoas oferece quatro cursos de saúde e segurança do trabalho
Compartilhar Notícia
Foto: Divulgação


O Sesi de Três Lagoas disponibiliza, durante este mês de junho, os cursos de NR 17 ((Norma Regulamentadora nº 17), que trata da importância da ergonomia, NR 6, que trata de equipamentos de proteção individual (EPIs), NR 5, que trata de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), e NR 35, a respeito de trabalho em altura. As matrículas deverão ser realizadas com até três dias antes do início do curso na secretaria do Sesi de Três Lagoas, situado na Rua Angelina Tebet, nº 807, no Bairro Santa Luzia.

 

Os treinamentos oferecidos são obrigatórios e, conforme a legislação, devem constar no registro dos empregados para atender às determinações do eSocial. O curso de NR 17, sobre a importância da ergonomia, tem carga-horária de 4 horas e será realizado no dia 7 de junho. A capacitação desenvolve conhecimentos sobre a necessidade e a importância de corrigir e buscar posturas corporais corretas durante a realização das atividades do ambiente de trabalho.

 

O curso de NR 5, de CIPA, tem carga-horária de 20 horas e será realizado de 11 a 13 de maio. As empresas que não se enquadrarem ao quadro de dimensionamento da CIPA deverão anualmente realizar o curso de CIPA para um membro, com base no item 5.32.2 da NR 5, sendo que não importa tamanho ou segmento, pois toda empresa precisa ter CIPA.

 

Com carga-horária de 4 horas, o curso de NR 6, que trata de equipamentos de proteção individual, será realizado no dia 21 de junho e desenvolver conhecimentos sobre a importância e a necessidade do uso correto e contínuo dos equipamentos de proteção individual.

 

Já o curso de NR 35, sobre trabalho em altura, tem carga-horária de 8 horas e será realizado no dia 29 de junho. O treinamento desenvolve conhecimentos sobre a necessidade e importância da proteção no trabalho em altura, considerando os riscos inerentes ao trabalho e ao ambiente que nele se insere. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.


Fonte: Daniel Pedra/Fiems







Naviraí Diário | Todos os Direitos Reservados