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Postada por: Jr Lopes dia 27/02/2018
Até gandula agredido é denunciado pelo TJD por confusão em Comerário
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A procuradoria da Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul entregou as denúncias contra os protagonistas da confusão generalizada ocorrida no último dia 18, na vitória do Comercial sobre o Operário por 1 a 0, no Morenão.


Para surpresa de alguns, o gandula e goleiro da base colorada Tadeu Francisco Kutter Júnior, 19 anos, que aparece nas imagens sendo agredido com socos pelo meia Jeferson Reis, dispensado pelo Galo, também foi denunciado no julgamento agendado para esta quinta-feira (1º de março), às 18h (de MS).


Tadeu foi denunciado pelo artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, "assumiu qualquer tipo de comportamento contrário à disciplina ou à ética desportiva."


No entendimento da procuradoria, o gandula realmente seguiu a argumentação do Operário, de comemorar o gol da vitória, marcado já nos acréscimos do jogo, de modo provocativo, em frente ao banco de reservas alvinegro. De acordo com o texto, a pena prevista é de 30 a 180 dias de suspensão.


Nem mesmo o Comercial está livre de sanções. Mais uma das acusações do Galo, de que Tadeu não poderia atuar como gandula por ser jogador inscrito no plantel principal (é a quarta opção para o gol). O clube colorado foi denunciado no artigo 191, incisos I e III, ou seja, de infrações relacionadas à administração desportiva e descumprimento de regulamento, o que acarretaria pena de pagamento de multa de até R$ 100 mil.


Pelo lado vermelho, o único jogador denunciado foi Jeferson da Silva Rodrigues. Citado na súmula como parte da violência registrada e expulso após o apito final, irá ao pleno pelos artigos 254-A e 257, ou seja, agredir adversário ou mais alguém em campo e participar de tumulto generalizado. A pena é de até 180 dias de suspensão para cada artigo.


O meia Jeferson Reis, apontado como o pivô de toda a confusão pelas imagens que rodaram o Brasil, também foi enquadrado nos mesmos artigos do rival comercialino. Ou seja, a expectativa dos dirigentes alvinegros, de que ele ficaria sem jogar por até um ano se mostrou verdadeira.


O verterano Rodrigo Gral, expulso pelo árbitro Paulo Henrique Salmázio também após o final da partida, por agredir outro gandula, foi enquadrado apenas no artigo 254-A.


O massagista Raul dos Prazeres, apontado como o primeiro a tentar agredir Tadeu, é quem pode sofrer as maiores punições. Além dos artigos 254-A e 257, o funcionário alvinegro foi enquadrado no 258-B, que pune invasões de campo de pessoas não autorizadas e que também prevê susénsão de até seis meses.


O Operário, por outro lado, pelo mau comportamento de seus jogadores e comissão técnica, responderá pelo artigo, 258-D, que prevê pagamento de multa de até R$ 10 mil.


O pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul acontecerá em um hotel da Avenida Afonso Pena, no bairro Chácara Cachoeira, região leste da Capital.


Fonte: Correio do Estado







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