Após reunião com o Ministério Público Federal (MPF), a reitoria da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) se comprometeu a retificar o edital UFMS/PROGEP nº 56, de 05/09/2017, que torna pública a abertura de Concurso Público para provimento de vagas para cargos Técnicos-Administrativos em Educação para o quadro permanente da Universidade.
O critério adotado para cômputo das vagas destinadas a cotas raciais e pessoas com deficiência levou em conta a unidade de lotação (campi), e não o número total de vagas para cada cargo público, gerando, sem respaldo legal, o fracionamento do cálculo da reserva de vagas e consequente diminuição, e até mesmo negação, na oferta de vagas aos cotistas.
A sistemática adotada pela FUFMS (Federação UFMS) na elaboração do certame contraria a Lei nº 12.990/2004, que garante a reserva de 20% das vagas de concursos públicos para pessoas negras e pardas sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 3. Contraria também o Decreto nº 3.298/1999, que estabelece o percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas no concurso às pessoas com deficiência, garantindo o arredondamento no caso de número fracionado.
O cargo de Auxiliar em Administração, por exemplo, destina 11 vagas para ampla concorrência nos municípios de Aquidauana (1 vaga), Campo Grande (2), Chapadão do Sul (1), Corumbá (1), Coxim (1), Naviraí (1), Nova Andradina (1), Paranaíba (1), Ponta Porã (1) e Três Lagoas (1), sem reserva para cotistas. Situação parecida pode ser identificada nos cargos de Técnico de Laboratório (6 vagas em 4 municípios), Técnico de Tecnologia de Informação (5 vagas em 4 municípios), Técnico e Intérprete de Linguagem de Sinais (6 vagas em 6 municípios), Assistente Social (5 vagas em 5 municípios) e Técnico em Assuntos Educacionais (3 vagas em 2 municípios), todos sem reserva para cotistas. O cargo de Assistente em Administração é o único a prever reserva para cotistas, sendo 22 vagas para ampla concorrência, 4 para pessoas negras ou pardas e 1 para pessoas com deficiência.
Da reunião com o MPF, ficou acordado que a reserva de vagas deverá incidir no número de vagas por cargo, independentemente da unidade de lotação. A distribuição das vagas reservadas para cotistas será feita mediante sorteio, com regras e realização amplamente divulgados. O sorteio será realizado às 10h do dia 06/10/2017, na sala de Atos da Reitoria da UFMS. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada, ela será destinada à ampla concorrência.
Fonte: Assessoria/MPF-MS