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Postada por: Jr Lopes dia 01/03/2010
Contribuinte já pode fazer a declaração do Imposto de Renda 2010
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O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, começa nesta segunda-feira (1º). A Receita Federal já liberou o programa de computador para a declaração na internet (clique aqui para fazer o download).


O prazo de entrega se estende até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.


A declaração poderá ser enviada pela internet, disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) ou em formulário (nas agências e lojas franqueadas dos Correios). Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.


Obrigatoriedade


Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.


Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.


Quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores e de mercadorias, também está obrigado a acertar as contas do Leão.


A regra para obrigatoriedade de declarar o IR por conta da posse de bens mudou em 2010: antes, a obrigação era para quem tinha bens ou direitos acima de R$ 80 mil; agora, o limite subiu para pelo menos R$ 300 mil.


A declaração também deve ser feita por aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.


Entre os que exercem atividade rural, é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural.


Para mais detalhes sobre a declaração do IR, veja o infográfico acima.


Fonte: Globo







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