A 1ª Vara da comarca de Bataguassu-MS determinou que a Telefônica Brasil S.A, nome pela qual opera a Vivo, melhore os serviços para celulares naquela localidade, implante a tecnologia 3G e ainda pague R$ 300 mil que serão revertidos para o FPDC (Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor) municipal.
A decisão atende pedido da Defensoria Pública Estadual, que ingressou com ação civil por causa da má prestação de serviços da Vivo em Bataguassu. Segundo o apresentado, a empresa tem descumprido a legislação e, mesmo com a instauração de procedimento administrativo e a realização de audiência pública, não foi dado qualquer satisfação.
Em contraponto, a Vivo pediu que a ação fosse remetida à Justiça Federal ou então que fosse extinta e declarada pela Justiça Estadual a improcedência dos pedidos. A empresa também alegou que há impossibilidade de intervenção do judiciário no poder regulatório da Anatel e ausência de irregularidades nos serviços apontados.
Porém, o juiz Marcel Goulart Vieira não acatou a justificativa da Vivo e fundamentou na decisão que os serviços de telecomunicações são considerados públicos no Brasil, fazendo então com que as empresas que possuem a concessão tenham que prestar os serviços de maneira adequada, satisfazendo vários critérios.
"Cumpre consignar que, nos dias atuais, o serviço de telefonia móvel incorporou-se de tal modo ao cotidiano das pessoas, que se tornou essencial nas relações sociais e negociais", ressaltou o magistrado ao representar a importância do serviço.
Em relação à tecnologia de internet móvel de terceira geração, conhecida como 3G, a empresa estava responsável a promover a instalação da tecnologia 3G até 30 de abril do ano passado. Entretanto, passado quase um ano do termo final da obrigação, não foi tomada qualquer providência no sentido de proporcionar o serviço.
"O pedido comporta acolhimento porque a Terceira Geração da tecnologia de telefonia móvel irá proporcionar aos usuários desta cidade uma maior clareza em suas chamadas, como menos ruídos e menos quedas de ligações, além do acesso a internet móvel - que hoje, repita-se, é inoperante", frisou Vieira na decisão..
Para que cumpra a decisão, o juiz deu prazo de 60 dias corridos, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Como foi tomada em primeira instância, ainda cabe recurso à Vivo na ação.
Fonte: Campo Grande News