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Postada por: Jr Lopes dia 15/03/2017
STF torna deputado Vander Loubet réu na Lava Jato
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Vander Loubet vira réu em ação da Lava Jato no STF (Foto: Folha de Naviraí/arquivo)


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (14/03), por unanimidade, abrir ação penal e tornar o deputado Vander Loubet (PT-MS) réu na Operação Lava Jato (leia ao final desta reportagem o que diz a defesa do parlamentar).

 

Outras duas pessoas suspeitas de envolvimento em esquema de corrupção que agia na BR Distribuidora também se tornaram réus nesta terça ao lado do parlamentar petista: Pedro Paulo Leoni Ramos (ex-ministro do governo Collor) e Ademar Chagas (cunhado de Loubet).

 

A denúncia contra os três novos réus da Lava Jato foi apresentada pela PGR em dezembro de 2015. Na ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também havia denunciado Roseli da Cruz Loubet (mulher do deputado do PT) e Fabiane Karina Miranda Avanci (sócia de Chagas). No entanto, os ministros da Segunda Turma não aceitaram a denúncia contra as duas.

 

Os magistrados viram indícios de que Loubet - que exerce o quarto mandato consecutivo na Câmara - e Ademar Chagas cometeram os crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva por envolvimento em desvios na subsidiária da Petrobras.

 

O deputado sul-matogrossense é suspeito de fazer parte do núcleo político que integrava o esquema de corrupção que desviou dinheiro da Petrobras.

 

Já no caso de Leoni Ramos - acusado de ser o operador do senador Fernando Collor (PTC-AL) na BR Distribuidora - os ministros não aceitaram a denúncia a denúncia por organização criminosa. O ex-ministro de Collor se tornou réu pelos crimes de corrupção e lavagem. As suspeitas sobre Collor são tratadas em uma denúncia separada, que ainda não foi analisada pelo Supremo.

 

Com a decisão desta terça, cinco parlamentares são atualmente réus no STF na Lava Jato: os deputados Nelson Meurer (PP-PR) e Aníbal Gomes (PMDB-CE) e os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).

 

O inquérito

O inquérito que apurou a suposta participação de Loubet no esquema de corrupção foi aberto em março de 2015. Segundo a acusação, foram encontrados indícios de que ele teria recebido propina repassada por Leoni Ramos em troca apoio político a dirigentes da estatal que fossem coniventes com o esquema de corrupção.

 

Para isso, Loubet teria utilizado um "esquema fraudulento de transferências de recursos" por meio de empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef em contratos com a Petrobras. A PGR afirma que o o grupo político do parlamentar petista recebeu cerca de R$ 1 milhão em propina entre 2012 e 2014.

 

Segundo a PGR, ele teria dissimulado a origem dos valores pagando fornecedores de campanha eleitoral em 2012.

 

O voto do relator

O relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, apontou que há indícios suficientes de que o deputado recebeu dinheiro diretamente ou por meio de intermediários dinheiro do doleiro Alberto Youssef.

 

Fachin mencionou que, entre 2012 e 2014, foram verificados 86 depósitos que totalizaram R$ 367 mil em dias próximos, o que aponta tentativa de burlar os mecanismos dos órgãos de controle.

 

O que disseram as defesas

Na tribuna do plenário da Segunda Turma, o advogado João Marcelo Lima Pedrosa, responsável pela defesa de Vander Loubet, afirmou que o Ministério Público não apresentou provas de que o deputado do PT tenha recebido propina ou de que tenha tido relação com Leoni ramos e Alberto Youssef.

 

"Não há prova, evidência, que prove que Vander Loubet tenha recebido valores. Não há qualquer relação do deputado com Pedro Leoni", enfatizou Lima Pedrosa. "Não há troca de mensagem ou prova de relação com Alberto Youssef. Isso nunca foi detectado", complementou.

 

Já o criminalista José Carlos Dias, que defende Pedro Paulo Leoni Ramos, argumentou aos ministros da Segunda Turma que, na visão dele, o processo "está permeado de nulidades e ilegalidades".

 

O advogado Jail Azambuja, que defende Ademar Chagas, disse aos ministros da Segunda Turma que a denúncia apresentada é "tronxa" e que foi "imatura, apressada e precipitada", uma vez que, segundo ele, a PGR não denunciou o corruptor, ou seja, quem pagou as vantagens indevidas.


Fonte: G1







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