O São Paulo foi condenado em primeira instância (com direito a recurso) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais ao torcedor André Ricardo Motta. Ele sofreu uma fratura no pé ao cair da área externa de um camarote do Morumbi quando o guarda-corpo do local se rompeu durante a comemoração do gol da vitória tricolor por 1 a 0 sobre o Atlético-MG no dia 11 de maio de 2016.
A decisão também obriga o clube a pagar R$ 104 por danos materiais referentes a uma bota ortopédica alugada pelo torcedor.
Em sua defesa, o São Paulo culpou Motta pelo acidente já que, de acordo a alegação tricolor, o guarda-corpo não suportou a tensão provocada pelos torcedores durante a comemoração do gol.
A tese foi rejeitada na 2ª Vara Cível, apesar e laudo da Polícia Militar confirmar que a queda ocorreu por causa da pressão exercida na grade pelos fãs no momento de euforia.
“Tal situação é extremamente previsível num estádio de futebol. Não é crível culpar os torcedores por uma comemoração eufórica, posto que não restou demonstrado que os torcedores, inclusive o réu, excederam-se no comportamento e extrapolaram as normas de segurança. Sabe-se que numa partida de futebol os torcedores não ficam sentados ou parados no mesmo lugar, ainda mais na comemoração de um gol importante. Se o local não suportava o peso dos torcedores deveria haver algum um aviso ou funcionário alertando o perigo”, escreveu a juíza Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura em sua decisão publicada nesta segunda no diário oficial de São Paulo.
Fonte: UOL Esporte