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Postada por: Jr Lopes dia 16/12/2016
MP vai apurar se MS tem laboratório público para exames toxicológicos
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O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), do Ministério Público Estadual (MP), instaurou um inquérito civil para apurar se existe um laboratório dentro da estrutura da Coordenadoria Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul apto a realizar exames laboratoriais toxicológicos em amostra de material biológico.

 

O edital que comunica a abertura do inquérito foi assinado pela promotora de Justiça Luciana Moreira Schenk e publicado na edição desta sexta-feira (16/12), do Diário Oficial do MP. Serão requeridos a prestarem informações o governo do estado e a secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

 

Ao mesmo tempo em que o MP apura a existência de uma estrutura do Poder Público para realizar esse tipo de teste, o exame toxicológico voltou a ser exigido em Mato Grosso do Sul desde quinta-feira passada (15/12) para os processos de  renovação, reabilitação, adição e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

 

A obrigatoriedade do exame estava suspensa desde maio, quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) conseguiu uma liminar, mas a decisão foi revogada pela Justiça Federal da 4ª Vara de Campo Grande.

 

O Detran-MS informou que foi notificado da decisão e que cumprirá a determinação. O órgão questionava os custos dos procedimentos e a falta de laboratórios credenciados no estado.

 

Em nota, informou que a orientação é que os motoristas deverão primeiramente procurar os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) antes de dar entrada no processo de renovação, reabilitação, adição ou mudança de categoria.

 

O exame é previsto na chamada Lei dos Caminhoneiros. No site do Detran-MS, no banner “Exame Toxicológico” , há outros detalhes sobre o assunto.

 

Exame toxicológico

Conhecida como Lei dos Caminhoneiros, a Lei nº 13.103  entrou em vigor em março de 2016 e determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E.

 

O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.


Fonte: G1-MS







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