A partir desta quarta, 06 de julho, os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente três exames de detecção do vírus Zika para públicos específicos. Os procedimentos deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo Zika.
A escolha desses grupos levou em conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à infecção da grávida pelo vírus durante a gestação. A microcefalia é uma malformação irreversível que pode comprometer o desenvolvimento da criança em diversos aspectos e vir associada, por exemplo, à surdez, a problemas de audição e no coração.
A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos têm que oferecer o PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa teve contato com o Zika em algum momento da vida.
Normalmente, a ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos planos de saúde. A última revisão começou a valer em janeiro deste ano. Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus Zika, a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, segundo a agência reguladora, por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde.
Os planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.
Fonte: Agência Brasil