Foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Jerson Domingos (PMBD), Lei que concede benefícios a doadores de sangue.
Dentre eles, está a prioridade, assim como idosos, no atendimento em bancos e na justiça estadual.
Além disso, os doadores terão desconto de 50% em casas de diversões ou estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, teatros, shows, pontos turísticos, culturais e esportivos, circos.
Outras leis foram promulgadas, uma delas trata do prazo máximo de três dias para consultas de idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes.
Foi promulgada, ainda, Lei que estabelece procedimentos para recuperação extrajudicial de consumidores inadimplentes e determinando a divulgação nos estabelecimentos de ensino da rede pública de informações sobre a pessoa da qual a escola leva o nome.
Fonte: Fernanda Mathias (CG News)